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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Zalicana Shopping, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e nove de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 101807347, denominada Zalicana Shopping Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Ali Juma, Abubacar Juma e Mussa Juma que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Zalicana Shopping, Limitada, com a sua sede na Avenida Marginal casa, n.º 225, na cidade de Pemba, podendo ter suas sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Texto do artigo, página 34: A Zalicana Shopping, Limitada tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Venda de roupas, calçados, perfumes e jóias;
- Número ou marcador, página 34: b) Venda de computadores, laptops, assessórios e outro material informático;
- Número ou marcador, página 34: c) Venda de carro, motorizadas e seus assessórios;
- Número ou marcador, página 34: d) Venda de material do escritório.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT ( quinhentos mil meticais) corresponde a 100% do capital social, distribuído pelos sócios da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 34: a)Ali Juma, com a quota de 166.000,00MT correspondente a 33,3% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Abubacar Juma, com a quota de 166.000,00 correspondente a 33,3% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: c) Mussa Juma, com a quota de 168.000,00 correspondente a 33,4% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração a Zalicana Shopping, Limitada, é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 34: Três) Compete à administração a representação da Zalicana Shopping, Limitada, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 34: A Zalicana Shoping, Limitada, fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Disposição final
- Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 34: Pemba, 2 de Agosto de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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