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Texto do artigo · p. 35 3 VPS Construções, Obras Públicas & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100847957, uma entidade denominada 3 VPS Construções, Obras Públicas & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Fernando Arlindo Magaia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102847633 N, emitido em Maputo, a 28 de Junho de 2022;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Lúcia Xavier Nhamazane, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100905531 A, emitido em Maputo a 29 de Março de 2022.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objeto social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação 3 VPS Construções, Obras Públicas e Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo na Avenida Karl Marx n.º 1892, S/L, bairro Central, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional quando autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de construção, obras públicas e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de quinhentos mil maticais integralmente realizado em dinheiro e corresponde a soma de duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 35 a) Fernando Arlindo Magaia uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a noventa por cento;
Número ou marcador · p. 35 b) Lúcia Xavier Nhamazane, uma quota de cem mil meticais, correspondente a dez por cento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão ou divisão de quotas e livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consetimento prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencera a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento aos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 35 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, aprendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem previa autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Gerencia)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerencia da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo ambos sócios onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos de administração fica obrigada pela assinatura do sócio Fernando Arlindo Magaia.
Número ou marcador · p. 35 Três) Qualquer alteração sujeitas e alheias ao seu objeto social, deve ser por via de acta assinada pelo todos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 35 Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 31 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: 3 VPS Construções, Obras Públicas & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100847957, uma entidade denominada 3 VPS Construções, Obras Públicas & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Fernando Arlindo Magaia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102847633 N, emitido em Maputo, a 28 de Junho de 2022;
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo. Lúcia Xavier Nhamazane, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100905531 A, emitido em Maputo a 29 de Março de 2022.
  6. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objeto social
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação 3 VPS Construções, Obras Públicas e Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo na Avenida Karl Marx n.º 1892, S/L, bairro Central, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional quando autorizada pelas autoridades competentes.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Duração da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de construção, obras públicas e outros serviços afins.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de quinhentos mil maticais integralmente realizado em dinheiro e corresponde a soma de duas quotas a saber:
  20. Número ou marcador, página 35: a) Fernando Arlindo Magaia uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondente a noventa por cento;
  21. Número ou marcador, página 35: b) Lúcia Xavier Nhamazane, uma quota de cem mil meticais, correspondente a dez por cento.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão ou divisão de quotas e livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consetimento prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranhas a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencera a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Amortização das quotas)
  28. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento aos seguintes factos:
  29. Número ou marcador, página 35: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, aprendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem previa autorização da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 35: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 35: (Gerencia)
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerencia da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo ambos sócios onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos de administração fica obrigada pela assinatura do sócio Fernando Arlindo Magaia.
  35. Número ou marcador, página 35: Três) Qualquer alteração sujeitas e alheias ao seu objeto social, deve ser por via de acta assinada pelo todos sócios.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 35: (Normas subsidiárias)
  41. Texto do artigo, página 35: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na república de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 35: Maputo, 31 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 36: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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