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- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Jovens Unidos de Munene - Mocubela (AJUMM), localidade Mocubela - sede, bairro Munene, requereu ao administrador do distrito de Mocubela o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais de referida associação eleitos por um período de 3 anos e renovável uma vez são:
- Texto do artigo, página 3: a) Mesa da assembleia;
- Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e do disposto no artigo 5, do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai ser reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Jovens Unidos de Munene-Mocubela (AJUMM).
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