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Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mocubela, 19 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Sertório João Mário Fernando.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Nhusy Alto-Mutabide (ANAM) localidade Naico Bairro Alto-Mutabide requereu a administração do distrito de Mocubela para o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais de referida associação eleitos por um período de 3 anos e renovável uma vez são:
Texto do artigo · p. 3 a) Mesa da assembleia;
Texto do artigo · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e, do disposto no artigo 5, do n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai ser reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Nhusy Alto-Mutabide – (ANAM).
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  1. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mocubela, 19 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Sertório João Mário Fernando.
  2. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Nhusy Alto-Mutabide (ANAM) localidade Naico Bairro Alto-Mutabide requereu a administração do distrito de Mocubela para o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais de referida associação eleitos por um período de 3 anos e renovável uma vez são:
  6. Texto do artigo, página 3: a) Mesa da assembleia;
  7. Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Direcção;
  8. Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal.
  9. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e, do disposto no artigo 5, do n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai ser reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Nhusy Alto-Mutabide – (ANAM).
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