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- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mocubela, 27 de Dezembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sertório João Mário Fernando.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Alto Molócuè
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Alakhu Oosiva de Alto Molócuè representada pelo seu presidente Leopoldo Antônio Jorge Saide, sedeada no bairro Mulutxasse, da localidade sede,
- Texto do artigo, página 3: distrito de Alto Molócuè, de âmbito distrital e de duração por tempo indeterminado, requereu ao Governo do Distrito de Alto Molócuè,
- Texto do artigo, página 3: o seu reconhecimento da associação como pessoa jurídica, junto o requerimento, reserva de nome, registo criminal, Acta da constituição, documentos de identificação, declaração de idoneidade dos membros, os estatutos da Associação e parecer do Serviço Distrital de Actividades Econômica.
- Texto do artigo, página 3: Analisado o processo submetido, os documentos e os estatutos constantes, verifica-se que se trata de uma associação sem fins lucrativos e que a acta da sua constituição e o estatuto da mesma comprem com o escopo e requisitos fixados na lei, nos termos de despostos no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, portanto nada obstando para o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e mais Direito com observância do disposto no n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com alínea i) do n.º 2 do artigo 35, da Lei n.º 8/2008 de 19 de Maio, é reconhecida a Associação Alakhu Oosiva de Alto Molócuè como pessoa jurídica.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Alto Molócuè, 6 de Janeiro de 2021. A Administradora, Anifa Valeriano Gonzaga Mesa.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Pebane
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