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Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mocubela, 27 de Dezembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sertório João Mário Fernando.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Alto Molócuè
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Alakhu Oosiva de Alto Molócuè representada pelo seu presidente Leopoldo Antônio Jorge Saide, sedeada no bairro Mulutxasse, da localidade sede,
Texto do artigo · p. 3 distrito de Alto Molócuè, de âmbito distrital e de duração por tempo indeterminado, requereu ao Governo do Distrito de Alto Molócuè,
Texto do artigo · p. 3 o seu reconhecimento da associação como pessoa jurídica, junto o requerimento, reserva de nome, registo criminal, Acta da constituição, documentos de identificação, declaração de idoneidade dos membros, os estatutos da Associação e parecer do Serviço Distrital de Actividades Econômica.
Texto do artigo · p. 3 Analisado o processo submetido, os documentos e os estatutos constantes, verifica-se que se trata de uma associação sem fins lucrativos e que a acta da sua constituição e o estatuto da mesma comprem com o escopo e requisitos fixados na lei, nos termos de despostos no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, portanto nada obstando para o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e mais Direito com observância do disposto no n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com alínea i) do n.º 2 do artigo 35, da Lei n.º 8/2008 de 19 de Maio, é reconhecida a Associação Alakhu Oosiva de Alto Molócuè como pessoa jurídica.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Alto Molócuè, 6 de Janeiro de 2021. A Administradora, Anifa Valeriano Gonzaga Mesa.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Pebane
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  1. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mocubela, 27 de Dezembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sertório João Mário Fernando.
  2. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Alto Molócuè
  3. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Alakhu Oosiva de Alto Molócuè representada pelo seu presidente Leopoldo Antônio Jorge Saide, sedeada no bairro Mulutxasse, da localidade sede,
  5. Texto do artigo, página 3: distrito de Alto Molócuè, de âmbito distrital e de duração por tempo indeterminado, requereu ao Governo do Distrito de Alto Molócuè,
  6. Texto do artigo, página 3: o seu reconhecimento da associação como pessoa jurídica, junto o requerimento, reserva de nome, registo criminal, Acta da constituição, documentos de identificação, declaração de idoneidade dos membros, os estatutos da Associação e parecer do Serviço Distrital de Actividades Econômica.
  7. Texto do artigo, página 3: Analisado o processo submetido, os documentos e os estatutos constantes, verifica-se que se trata de uma associação sem fins lucrativos e que a acta da sua constituição e o estatuto da mesma comprem com o escopo e requisitos fixados na lei, nos termos de despostos no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, portanto nada obstando para o seu reconhecimento.
  8. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e mais Direito com observância do disposto no n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com alínea i) do n.º 2 do artigo 35, da Lei n.º 8/2008 de 19 de Maio, é reconhecida a Associação Alakhu Oosiva de Alto Molócuè como pessoa jurídica.
  9. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Alto Molócuè, 6 de Janeiro de 2021. A Administradora, Anifa Valeriano Gonzaga Mesa.
  10. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Pebane
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