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Texto do artigo · p. 7 Óptica J3 Services, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento dezanove a folhas cento e vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e um A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objectivo social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Óptica J3 Services, Limitada, uma sociedade de venda de óculos e teste de vista.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1305, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, Sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem dê direito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto da actividade principal a venda de óculos e testes de vista.
Texto do artigo · p. 7 Outras atividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Óptica, clinica de optometria e oftalmologia;
Número ou marcador · p. 7 b) Comercio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 7 c) Importação e exportação dos produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 7 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 7 e) Agencia de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 7 f) Eletricidade doméstica e industrial; g)Manutenção geral de móveis e imoveis.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 O capital social totalmente subscrito é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente á soma de:
Número ou marcador · p. 7 a) 80% do capital, equivalente a (80,000.00MT) oitenta mil meticais, pertencentes ao sócio Dayanand Niranjan, natural da India de nacionalidade Indiana, portador do DIRE n.º 11IN00021483B, residente na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 7 b) 20% do capital, equivalente a (20,000.00MT) vinte mil meticais, pertencentes a sócia Bharti Verma, natural da India de Nacionalidade Indiana, portadora do DIRE n.º 11IN00001095B, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vazes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contraírem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O consentimento da sociedade são pedidos por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 7 Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral e Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence aos sócios da empresa, podendo este ser sócio ou não.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a Assembleia Geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos mesmos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeitam as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral dos sócios reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 Três) Serão contudo válidas as deliberações que constem de independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas secções da assembleia geral, por quem legalmente os represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão de maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do inicio das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cumprido o disposto no numero anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo- se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 29 de
Texto do artigo · p. 8 Março de 2017. — A Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Óptica J3 Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento dezanove a folhas cento e vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e um A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objectivo social
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Óptica J3 Services, Limitada, uma sociedade de venda de óculos e teste de vista.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1305, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, Sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem dê direito.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto da actividade principal a venda de óculos e testes de vista.
  12. Texto do artigo, página 7: Outras atividades:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Óptica, clinica de optometria e oftalmologia;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Comercio geral a grosso e a retalho;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Importação e exportação dos produtos alimentares e não alimentares;
  16. Número ou marcador, página 7: d) Construção civil;
  17. Número ou marcador, página 7: e) Agencia de viagens e turismo;
  18. Número ou marcador, página 7: f) Eletricidade doméstica e industrial; g)Manutenção geral de móveis e imoveis.
  19. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Capital social
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 7: O capital social totalmente subscrito é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente á soma de:
  22. Número ou marcador, página 7: a) 80% do capital, equivalente a (80,000.00MT) oitenta mil meticais, pertencentes ao sócio Dayanand Niranjan, natural da India de nacionalidade Indiana, portador do DIRE n.º 11IN00021483B, residente na Cidade de Maputo;
  23. Número ou marcador, página 7: b) 20% do capital, equivalente a (20,000.00MT) vinte mil meticais, pertencentes a sócia Bharti Verma, natural da India de Nacionalidade Indiana, portadora do DIRE n.º 11IN00001095B, residente na Cidade de Maputo.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vazes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  29. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contraírem o disposto no presente número.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  31. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelos sócios individualmente.
  32. Número ou marcador, página 7: Quatro) O consentimento da sociedade são pedidos por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  34. Número ou marcador, página 7: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral e Representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence aos sócios da empresa, podendo este ser sócio ou não.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a Assembleia Geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  40. Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos mesmos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
  41. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeitam as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral dos sócios reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
  45. Número ou marcador, página 8: Três) Serão contudo válidas as deliberações que constem de independentemente da sua convocação.
  46. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas secções da assembleia geral, por quem legalmente os represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  48. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão de maioria absoluta.
  50. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do inicio das actividades da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 8: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprido o disposto no numero anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo- se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
  65. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 29 de
  66. Texto do artigo, página 8: Março de 2017. — A Notária Técnica, Ilegível.
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