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Texto do artigo · p. 9 Eca – Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833204 uma entidade denominada, Eca – Consultoria e Serviços.
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 Pedro Daniel da Silva Machado Almeida Lopes, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do passaporte n.º M442164, emitido no dia 21 de Dezembro de 2012, válido até ao dia 21 de Dezembro de 2017, com domicílio na Av. Salvador Allende, número 677, Distrito Municipal Urbano número 1, Cidade de Maputo, titular do NUIT 113317698, doravante designado primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 9 Margarida Inês Ferreira André, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M430138, emitido no dia 9 de Janeiro de 2015, válido até ao dia 9 de Janeiro de 2020, com domicílio na Avenida Salvador Allende, número 677, Distrito Municipal Urbano número 1, Cidade de Maputo, titular do NUIT 113514965, doravante designado segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 9 As partes acima identificadas, conforme Identificação que se junta e constitui parte integrante deste contrato, têm entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se rege pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma ECA – Consultoria e Serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 677, Distrito Municipal Urbano número 1, Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria e assessoria no âmbito de actividades inerentes à engenharia e ambiente;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços inerentes à realização de empreendimentos;
Número ou marcador · p. 9 c) Coordenação de licenciamento de projectos;
Número ou marcador · p. 9 d) Produção de pareceres técnicos;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaboração de estudos, pesquisas, relatórios, workshops, formação e docência, publicação de artigos científicos;
Número ou marcador · p. 9 f) Representação de marcas e agenciamento;
Número ou marcador · p. 9 g) Comércio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, participar no capital de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, ou exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, havendo autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, divididos em duas quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) Pedro Daniel da Silva Machado Almeida Lopes, com uma quota no valor de sete mil meticais;
Número ou marcador · p. 9 b) Margarida Inês Ferreira André, com uma quota no valor de três mil Meticais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre, não carecendo do consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio: Pedro Daniel da Silva Machado Almeida Lopes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelos administradores nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos são regulados pela Lei na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Eca – Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833204 uma entidade denominada, Eca – Consultoria e Serviços.
  3. Texto do artigo, página 9: Entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Pedro Daniel da Silva Machado Almeida Lopes, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do passaporte n.º M442164, emitido no dia 21 de Dezembro de 2012, válido até ao dia 21 de Dezembro de 2017, com domicílio na Av. Salvador Allende, número 677, Distrito Municipal Urbano número 1, Cidade de Maputo, titular do NUIT 113317698, doravante designado primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 9: Margarida Inês Ferreira André, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M430138, emitido no dia 9 de Janeiro de 2015, válido até ao dia 9 de Janeiro de 2020, com domicílio na Avenida Salvador Allende, número 677, Distrito Municipal Urbano número 1, Cidade de Maputo, titular do NUIT 113514965, doravante designado segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 9: As partes acima identificadas, conforme Identificação que se junta e constitui parte integrante deste contrato, têm entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se rege pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma ECA – Consultoria e Serviços.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 677, Distrito Municipal Urbano número 1, Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria e assessoria no âmbito de actividades inerentes à engenharia e ambiente;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços inerentes à realização de empreendimentos;
  20. Número ou marcador, página 9: c) Coordenação de licenciamento de projectos;
  21. Número ou marcador, página 9: d) Produção de pareceres técnicos;
  22. Número ou marcador, página 9: e) Elaboração de estudos, pesquisas, relatórios, workshops, formação e docência, publicação de artigos científicos;
  23. Número ou marcador, página 9: f) Representação de marcas e agenciamento;
  24. Número ou marcador, página 9: g) Comércio.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, participar no capital de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, ou exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, havendo autorização dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, divididos em duas quotas:
  30. Número ou marcador, página 9: a) Pedro Daniel da Silva Machado Almeida Lopes, com uma quota no valor de sete mil meticais;
  31. Número ou marcador, página 9: b) Margarida Inês Ferreira André, com uma quota no valor de três mil Meticais.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre, não carecendo do consentimento da sociedade ou dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  39. Texto do artigo, página 9: Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio: Pedro Daniel da Silva Machado Almeida Lopes.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio administrador.
  44. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelos administradores nos termos e limites do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos fixados na lei.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  51. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos são regulados pela Lei na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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