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Texto do artigo · p. 10 Moz Rare Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815613 uma entidade denominada, Moz Rare Minerals, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Nelson Raul Sitoe, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200788791S, emitido aos 17 de Junho de 2016, residente na Rua Major Domingos Fondo n.º 448, quarteirão n.º 41, 2.º andar, bairro Alto Maé, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Nelio Alex da Glória Enoque, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122843B, emitido aos 18 de Agosto de 2015, residente na Maxixe Avenida de General S. Mabote, quarteirão n.º 36, casa n.º 1, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Manuel Elsa Muchanga, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524530S, emitido aos 5 de Fevereiro de 2013, residente no bairro Chamanculo A, quarteirão n.º 6, casa n.º 173, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Rare Minerals, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2049, 2.º andar direito, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de metais e minerais preciosos e semi-preciosos incluindo exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes:
Texto do artigo · p. 10 Prospecção e pesquisa; Exploração mineira; Exploração faunística.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação dos socios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
Texto do artigo · p. 11 respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 11 a)Uma quota de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente à Nelson Raul Sitoe; e b)Uma quota de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao Nélio Aléx da Gloria Enoque; e
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao Manuel Elsa Muchanga.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 11 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e o outro socio. No caso de nem a sociedade nem
Texto do artigo · p. 11 o restante sócio pretender usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais são a assembleia geral e
Texto do artigo · p. 11 o administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa
Texto do artigo · p. 11 física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador é eleito pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do administrador; ou Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Número ou marcador · p. 12 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas pelo senhor Nelson Raul Sitoe, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Moz Rare Minerals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815613 uma entidade denominada, Moz Rare Minerals, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Nelson Raul Sitoe, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200788791S, emitido aos 17 de Junho de 2016, residente na Rua Major Domingos Fondo n.º 448, quarteirão n.º 41, 2.º andar, bairro Alto Maé, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 10: Nelio Alex da Glória Enoque, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122843B, emitido aos 18 de Agosto de 2015, residente na Maxixe Avenida de General S. Mabote, quarteirão n.º 36, casa n.º 1, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 10: Manuel Elsa Muchanga, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524530S, emitido aos 5 de Fevereiro de 2013, residente no bairro Chamanculo A, quarteirão n.º 6, casa n.º 173, cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 10: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Rare Minerals, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2049, 2.º andar direito, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 10: Duração
  15. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 10: Objecto
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de metais e minerais preciosos e semi-preciosos incluindo exportação.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes:
  20. Texto do artigo, página 10: Prospecção e pesquisa; Exploração mineira; Exploração faunística.
  21. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação dos socios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
  22. Texto do artigo, página 11: respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Capital social
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 11: Capital social
  26. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  27. Texto do artigo, página 11: a)Uma quota de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente à Nelson Raul Sitoe; e b)Uma quota de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao Nélio Aléx da Gloria Enoque; e
  28. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao Manuel Elsa Muchanga.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares e suprimentos
  32. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  33. Texto do artigo, página 11: Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 11: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  38. Número ou marcador, página 11: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e o outro socio. No caso de nem a sociedade nem
  39. Texto do artigo, página 11: o restante sócio pretender usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  40. Número ou marcador, página 11: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 11: Morte ou incapacidade dos sócios
  43. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  45. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  48. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais são a assembleia geral e
  49. Texto do artigo, página 11: o administrador.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  52. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  53. Número ou marcador, página 11: Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 11: Representação em assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 11: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  57. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa
  58. Texto do artigo, página 11: física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 11: Administração e representação
  61. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador eleito em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador é eleito pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  63. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do administrador; ou Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  64. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
  65. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  67. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  68. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  69. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  70. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 11: Resultados
  72. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  73. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  75. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  77. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  78. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Disposições finais
  80. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  82. Número ou marcador, página 12: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  83. Número ou marcador, página 12: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas pelo senhor Nelson Raul Sitoe, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  84. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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