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- Texto do artigo, página 12: Transport Terrestre & Serviços TTS, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Marco de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100839253 uma entidade denominada, Transport Terrestre & Serviços TTS, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Entre:
- Texto do artigo, página 12: Silvetre Alberto Parruque, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, onde reside actualmente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102274325C, emitido em Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Frederico Eduardo Matola, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, onde reside e actualmente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500047881B, emitido em Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Alexandre Matias Mtupila, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, onde reside e actualmente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300032432J, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Elias Felizardo Silva Machai, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, onde reside e actualmente nesta cidade de Maputo, portador do passaporte n.º 13AE81957, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Cicinio rui francisco varinde., natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, onde reside e actualmente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100256971P, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e duração, Transport Terrestre & Serviços TTS, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairrro Ferroviário, Distrito Municipal Kamavota em Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Desenvolvimento das actividades de: Transporte rodoviário e marítimo, industria, turismo nas áreas de discoteca, bar, restaurante, transporte terreste e marítimo recreativa com centro de mergulho, pesca recreativa e desportiva, guia terreste e terrmarítimo, turistica nos parques e cidades nas prencipais reliqueas do pais, importaçãste e o e exportação de materiais ligados a industria hoteleira, materiais de construção, comercio dos mesmos e outras actividades permitidas por lei a nivel nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 12: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 12: c) Exercer actividade comercial a grosso ou retalho;
- Número ou marcador, página 12: d) pratica de agricultura, exploracao e extracao de recursos mineirais e seu comercio.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por cinco quotas desiguais de tres iguas e dois tambem iguais, totalmente subscritas e realizadas em dinheiro distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Silvestre Alberto Parruque. Com cinco mil meticais, correspondente a vinten e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Frederico Eduardo Matola. com cinco cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) Alexandre Matias Mtupila, com cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por centos do capital.
- Número ou marcador, página 12: d) Elias Felizardo Silva Machai, com dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze ponto cinco por centos do capital;
- Número ou marcador, página 12: e) Cicinio Rui Francisco Varinde, com dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze ponto cinco por centos do capital.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subescrito e realizados pelos socios e de mediante entradas em numerário a caixa pelos sócios, e de vinte mil meticais, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quota.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal do já existente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Suprimentos
- Texto do artigo, página 12: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares quaisquer dele, porém, poderá emprestar a sociedade, mediante juro, as que em assembleia dos sócios se julgar indispensáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) Só no caso de a cessão de quota não interessar tanto à sociedade como os sócios, é que a quota poderá ser oferecida à pessoa estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo, e no passivo pelo presidente de conselho administrativo e seu adjunto pelos socios Silvestre Alberto Parruque e Frederico Eduardo Matola, e que desde já ficam nomeados sócios Alexandre Matias Mtupila como administrador, e os socios Elias Felizardo Silva Machai e Cicinio Rui Francisco Varinde gerente e sub gerente, por decisão da assembleia geral, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) para obrigar a sociedade é suficiente duas assinaturas de qualquer sócio que poderão designar mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia-geral da sócia e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é composto por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia por outro sócio ou mandatário, sendo suficiente para a representação, uma procuração passada a favor deste.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Composição da mesa da assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: A mesa da assembleia geral é composto por um presidente e um secretário eleito pelos sócios de dois em dois anos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa, pelo substituto legal, com
- Texto do artigo, página 13: pelo menos quinze dias de antecedência ou por telefone ou por fax, que será legalmente enviado do escritório com a mesma antecedência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunirão na sede da sociedade, salvo se o presidente da mesa ou seu substituto legal considere que justifica a reunião noutro local, desde que seja requerido pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral considerai se constituído quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Reunião da assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três primeiros meses de cada ano, designadamente para:
- Texto do artigo, página 13: Aprovar ou modificar o relatório do conselho de gerência. Também pelo menos dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Deliberação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da assembleiageral são tomadas pelos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 13: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 13: b) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: c) Cisão ou fusão da sociedade com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 13: d) Admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 13: e) Dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Cada quota corresponderão a um voto por duzentos e cinquenta meticais do capital.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal composto por dois membros eleitos anualmente pela assembleiageral sendo estes sócios ou estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) São atribuições do conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) Examinar a escrituração da sociedade sempre que o julgar conveniente e pelo menos de três em três meses;
- Número ou marcador, página 13: b) Requerer a convocação da assembleiageral extraordinária sempre o julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 13: c) Assistir as sessões do conselho de gerência quando o entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 13: d) Fiscalizar a gerência da sociedade, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie confiados a guarda da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: e) Verificar se os estatutos estão sendo cumpridos em relação as condições fixadas para a intervenção dos sócios nas sessões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: f) Dar parecer sobre o balanço, relatórios apresentados pelo conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 13: g) Providenciar para as disposições estatutárias seja observado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Ano social e balanços
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social é o civil. Dois) Em relação a cada ano de exercício,
- Texto do artigo, página 13: efectuarão um balanço que encerrará.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Fundo de reserva legal
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 13: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 13: b) As quantias que por deliberação da assembleia geral se destinarem a constituírem quaisquer fundos de reserva.
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A dissolução da sociedade será feito extrajudicialmente nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: Liquidação
- Número ou marcador, página 13: Um) A liquidação da sociedade será feito extrajudicialmente nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Serão liquidatários os membros do
- Texto do artigo, página 13: conselho de gerência em exercício de funções.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos, será regulado pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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