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Texto do artigo · p. 12 Transport Terrestre & Serviços TTS, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Marco de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100839253 uma entidade denominada, Transport Terrestre & Serviços TTS, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Silvetre Alberto Parruque, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, onde reside actualmente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102274325C, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Frederico Eduardo Matola, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, onde reside e actualmente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500047881B, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Alexandre Matias Mtupila, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, onde reside e actualmente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300032432J, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Elias Felizardo Silva Machai, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, onde reside e actualmente nesta cidade de Maputo, portador do passaporte n.º 13AE81957, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Cicinio rui francisco varinde., natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, onde reside e actualmente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100256971P, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração, Transport Terrestre & Serviços TTS, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no bairrro Ferroviário, Distrito Municipal Kamavota em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenvolvimento das actividades de: Transporte rodoviário e marítimo, industria, turismo nas áreas de discoteca, bar, restaurante, transporte terreste e marítimo recreativa com centro de mergulho, pesca recreativa e desportiva, guia terreste e terrmarítimo, turistica nos parques e cidades nas prencipais reliqueas do pais, importaçãste e o e exportação de materiais ligados a industria hoteleira, materiais de construção, comercio dos mesmos e outras actividades permitidas por lei a nivel nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 12 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 12 c) Exercer actividade comercial a grosso ou retalho;
Número ou marcador · p. 12 d) pratica de agricultura, exploracao e extracao de recursos mineirais e seu comercio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por cinco quotas desiguais de tres iguas e dois tambem iguais, totalmente subscritas e realizadas em dinheiro distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Silvestre Alberto Parruque. Com cinco mil meticais, correspondente a vinten e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Frederico Eduardo Matola. com cinco cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Alexandre Matias Mtupila, com cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por centos do capital.
Número ou marcador · p. 12 d) Elias Felizardo Silva Machai, com dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze ponto cinco por centos do capital;
Número ou marcador · p. 12 e) Cicinio Rui Francisco Varinde, com dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze ponto cinco por centos do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social subescrito e realizados pelos socios e de mediante entradas em numerário a caixa pelos sócios, e de vinte mil meticais, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quota.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal do já existente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Suprimentos
Texto do artigo · p. 12 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares quaisquer dele, porém, poderá emprestar a sociedade, mediante juro, as que em assembleia dos sócios se julgar indispensáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Só no caso de a cessão de quota não interessar tanto à sociedade como os sócios, é que a quota poderá ser oferecida à pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo, e no passivo pelo presidente de conselho administrativo e seu adjunto pelos socios Silvestre Alberto Parruque e Frederico Eduardo Matola, e que desde já ficam nomeados sócios Alexandre Matias Mtupila como administrador, e os socios Elias Felizardo Silva Machai e Cicinio Rui Francisco Varinde gerente e sub gerente, por decisão da assembleia geral, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete a gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) para obrigar a sociedade é suficiente duas assinaturas de qualquer sócio que poderão designar mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia-geral da sócia e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é composto por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia por outro sócio ou mandatário, sendo suficiente para a representação, uma procuração passada a favor deste.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Composição da mesa da assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A mesa da assembleia geral é composto por um presidente e um secretário eleito pelos sócios de dois em dois anos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa, pelo substituto legal, com
Texto do artigo · p. 13 pelo menos quinze dias de antecedência ou por telefone ou por fax, que será legalmente enviado do escritório com a mesma antecedência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunirão na sede da sociedade, salvo se o presidente da mesa ou seu substituto legal considere que justifica a reunião noutro local, desde que seja requerido pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral considerai se constituído quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três primeiros meses de cada ano, designadamente para:
Texto do artigo · p. 13 Aprovar ou modificar o relatório do conselho de gerência. Também pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da assembleiageral são tomadas pelos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 13 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Cisão ou fusão da sociedade com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 13 d) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 13 e) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Cada quota corresponderão a um voto por duzentos e cinquenta meticais do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 13 Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal composto por dois membros eleitos anualmente pela assembleiageral sendo estes sócios ou estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São atribuições do conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Examinar a escrituração da sociedade sempre que o julgar conveniente e pelo menos de três em três meses;
Número ou marcador · p. 13 b) Requerer a convocação da assembleiageral extraordinária sempre o julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 13 c) Assistir as sessões do conselho de gerência quando o entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 13 d) Fiscalizar a gerência da sociedade, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie confiados a guarda da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Verificar se os estatutos estão sendo cumpridos em relação as condições fixadas para a intervenção dos sócios nas sessões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 f) Dar parecer sobre o balanço, relatórios apresentados pelo conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 13 g) Providenciar para as disposições estatutárias seja observado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO Ano social e balanços
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social é o civil. Dois) Em relação a cada ano de exercício,
Texto do artigo · p. 13 efectuarão um balanço que encerrará.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Fundo de reserva legal
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 13 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 13 b) As quantias que por deliberação da assembleia geral se destinarem a constituírem quaisquer fundos de reserva.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único. O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A dissolução da sociedade será feito extrajudicialmente nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Liquidação
Número ou marcador · p. 13 Um) A liquidação da sociedade será feito extrajudicialmente nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Serão liquidatários os membros do
Texto do artigo · p. 13 conselho de gerência em exercício de funções.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos, será regulado pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Transport Terrestre & Serviços TTS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Marco de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100839253 uma entidade denominada, Transport Terrestre & Serviços TTS, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Silvetre Alberto Parruque, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, onde reside actualmente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102274325C, emitido em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Frederico Eduardo Matola, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, onde reside e actualmente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500047881B, emitido em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 12: Alexandre Matias Mtupila, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, onde reside e actualmente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300032432J, emitido em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 12: Elias Felizardo Silva Machai, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, onde reside e actualmente nesta cidade de Maputo, portador do passaporte n.º 13AE81957, emitido em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 12: Cicinio rui francisco varinde., natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, onde reside e actualmente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100256971P, emitido em Maputo.
  9. Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração, Transport Terrestre & Serviços TTS, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: Sede
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairrro Ferroviário, Distrito Municipal Kamavota em Maputo.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Desenvolvimento das actividades de: Transporte rodoviário e marítimo, industria, turismo nas áreas de discoteca, bar, restaurante, transporte terreste e marítimo recreativa com centro de mergulho, pesca recreativa e desportiva, guia terreste e terrmarítimo, turistica nos parques e cidades nas prencipais reliqueas do pais, importaçãste e o e exportação de materiais ligados a industria hoteleira, materiais de construção, comercio dos mesmos e outras actividades permitidas por lei a nivel nacional e internacional;
  20. Número ou marcador, página 12: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  21. Número ou marcador, página 12: c) Exercer actividade comercial a grosso ou retalho;
  22. Número ou marcador, página 12: d) pratica de agricultura, exploracao e extracao de recursos mineirais e seu comercio.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  24. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 12: Capital social
  27. Texto do artigo, página 12: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por cinco quotas desiguais de tres iguas e dois tambem iguais, totalmente subscritas e realizadas em dinheiro distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 12: a) Silvestre Alberto Parruque. Com cinco mil meticais, correspondente a vinten e cinco por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 12: b) Frederico Eduardo Matola. com cinco cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 12: c) Alexandre Matias Mtupila, com cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por centos do capital.
  31. Número ou marcador, página 12: d) Elias Felizardo Silva Machai, com dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze ponto cinco por centos do capital;
  32. Número ou marcador, página 12: e) Cicinio Rui Francisco Varinde, com dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze ponto cinco por centos do capital.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  35. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subescrito e realizados pelos socios e de mediante entradas em numerário a caixa pelos sócios, e de vinte mil meticais, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quota.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal do já existente.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 12: Suprimentos
  39. Texto do artigo, página 12: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares quaisquer dele, porém, poderá emprestar a sociedade, mediante juro, as que em assembleia dos sócios se julgar indispensáveis.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  42. Número ou marcador, página 12: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios.
  44. Número ou marcador, página 12: Três) Só no caso de a cessão de quota não interessar tanto à sociedade como os sócios, é que a quota poderá ser oferecida à pessoa estranha a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  47. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo, e no passivo pelo presidente de conselho administrativo e seu adjunto pelos socios Silvestre Alberto Parruque e Frederico Eduardo Matola, e que desde já ficam nomeados sócios Alexandre Matias Mtupila como administrador, e os socios Elias Felizardo Silva Machai e Cicinio Rui Francisco Varinde gerente e sub gerente, por decisão da assembleia geral, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 13: Forma de obrigar a sociedade
  51. Número ou marcador, página 13: Um) para obrigar a sociedade é suficiente duas assinaturas de qualquer sócio que poderão designar mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia-geral da sócia e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
  52. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é composto por todos os sócios.
  56. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia por outro sócio ou mandatário, sendo suficiente para a representação, uma procuração passada a favor deste.
  57. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 13: Composição da mesa da assembleia geral
  60. Texto do artigo, página 13: A mesa da assembleia geral é composto por um presidente e um secretário eleito pelos sócios de dois em dois anos.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 13: Convocação da assembleia geral
  63. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa, pelo substituto legal, com
  64. Texto do artigo, página 13: pelo menos quinze dias de antecedência ou por telefone ou por fax, que será legalmente enviado do escritório com a mesma antecedência.
  65. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunirão na sede da sociedade, salvo se o presidente da mesa ou seu substituto legal considere que justifica a reunião noutro local, desde que seja requerido pelo conselho de gerência.
  66. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral considerai se constituído quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social
  67. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 13: Reunião da assembleia geral
  69. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três primeiros meses de cada ano, designadamente para:
  70. Texto do artigo, página 13: Aprovar ou modificar o relatório do conselho de gerência. Também pelo menos dois terços do capital social.
  71. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 13: Deliberação da assembleia geral
  73. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da assembleiageral são tomadas pelos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  74. Número ou marcador, página 13: Dois) Para deliberar sobre:
  75. Número ou marcador, página 13: a) Alteração dos estatutos;
  76. Número ou marcador, página 13: b) Aumento do capital social;
  77. Número ou marcador, página 13: c) Cisão ou fusão da sociedade com outras sociedades;
  78. Número ou marcador, página 13: d) Admissão de novos sócios;
  79. Número ou marcador, página 13: e) Dissolução da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 13: Três) Cada quota corresponderão a um voto por duzentos e cinquenta meticais do capital.
  81. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 13: Conselho fiscal
  83. Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal composto por dois membros eleitos anualmente pela assembleiageral sendo estes sócios ou estranhos a sociedade.
  84. Número ou marcador, página 13: Dois) São atribuições do conselho fiscal:
  85. Número ou marcador, página 13: a) Examinar a escrituração da sociedade sempre que o julgar conveniente e pelo menos de três em três meses;
  86. Número ou marcador, página 13: b) Requerer a convocação da assembleiageral extraordinária sempre o julgar conveniente;
  87. Número ou marcador, página 13: c) Assistir as sessões do conselho de gerência quando o entenda conveniente;
  88. Número ou marcador, página 13: d) Fiscalizar a gerência da sociedade, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie confiados a guarda da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 13: e) Verificar se os estatutos estão sendo cumpridos em relação as condições fixadas para a intervenção dos sócios nas sessões da assembleia geral;
  90. Número ou marcador, página 13: f) Dar parecer sobre o balanço, relatórios apresentados pelo conselho de gerência;
  91. Número ou marcador, página 13: g) Providenciar para as disposições estatutárias seja observado pelo conselho de gerência.
  92. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Ano social e balanços
  93. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social é o civil. Dois) Em relação a cada ano de exercício,
  94. Texto do artigo, página 13: efectuarão um balanço que encerrará.
  95. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 13: Fundo de reserva legal
  97. Texto do artigo, página 13: Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  98. Número ou marcador, página 13: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  99. Número ou marcador, página 13: b) As quantias que por deliberação da assembleia geral se destinarem a constituírem quaisquer fundos de reserva.
  100. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
  101. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  103. Texto do artigo, página 13: A dissolução da sociedade será feito extrajudicialmente nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 13: Liquidação
  106. Número ou marcador, página 13: Um) A liquidação da sociedade será feito extrajudicialmente nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 13: Dois) Serão liquidatários os membros do
  108. Texto do artigo, página 13: conselho de gerência em exercício de funções.
  109. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  110. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  111. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos, será regulado pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  112. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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