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Texto do artigo · p. 14 Capi Engenharia e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841967 uma entidade denominada, Capi Engenharia e Consultoria, Limitadas.
Texto do artigo · p. 14 Arsénio Boaventura Bulo solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101247696F, emitido na cidade de Maputo, aos 21 de Julho de 2016 e válido até 21 de Julho de 2021, residente na cidade de Maputo e Pinto Rui Ferraz, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100664522A emitido na cidade de Maputo aos 27 de Maio de 2014 e válido até 27 de Maio de 2019, residente na cidade de Maputo, constitui nos termos do artigo oitenta e seis do Código Comercial uma sociedade de responsabilidade por quotas limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Capi Engenharia e Consultoria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Emília Daússe, n.º 1635A rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de consultoria de construção civil nas obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços de empreitadas de construção civil, obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços de consultoria em geotecnia, hidrogeologia e ambiente;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços de consultoria de engenharia de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 14 e) Fornecimento de material informático, de escritório, material eléctrico e ferragem; f)Gestão e administração de condomínios;
Número ou marcador · p. 14 g) prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 14 h) Prestação de serviços logísticos;
Número ou marcador · p. 14 i) Montagem de sistemas de segurança electrónica e soluções informáticas;
Número ou marcador · p. 14 j) Prestação de serviços de consultoria financeira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares e/ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 50%, para o primeiro sócio e 50% para o segundo, isto é:
Número ou marcador · p. 14 a) Arsénio Boaventura Bulo, com cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 14 b) Pinto Rui Ferraz, com cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A transmissão de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 É livre a cessão ou divisão entre os sócios e no caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem o uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração será exercida pelos sócios, que ficam designados administradores e dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, basta as duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 14 a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 14 b) O remanescente dos lucros será aplicado nos termos e condições a serem estipulados pelo sócio unitário.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de dissolução o sócio procederá como liquidatário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Capi Engenharia e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841967 uma entidade denominada, Capi Engenharia e Consultoria, Limitadas.
  3. Texto do artigo, página 14: Arsénio Boaventura Bulo solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101247696F, emitido na cidade de Maputo, aos 21 de Julho de 2016 e válido até 21 de Julho de 2021, residente na cidade de Maputo e Pinto Rui Ferraz, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100664522A emitido na cidade de Maputo aos 27 de Maio de 2014 e válido até 27 de Maio de 2019, residente na cidade de Maputo, constitui nos termos do artigo oitenta e seis do Código Comercial uma sociedade de responsabilidade por quotas limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Capi Engenharia e Consultoria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Emília Daússe, n.º 1635A rés-do-chão.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de consultoria de construção civil nas obras públicas e particulares;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de empreitadas de construção civil, obras públicas e particulares;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de consultoria em geotecnia, hidrogeologia e ambiente;
  21. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços de consultoria de engenharia de petróleo e gás;
  22. Número ou marcador, página 14: e) Fornecimento de material informático, de escritório, material eléctrico e ferragem; f)Gestão e administração de condomínios;
  23. Número ou marcador, página 14: g) prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção de imóveis;
  24. Número ou marcador, página 14: h) Prestação de serviços logísticos;
  25. Número ou marcador, página 14: i) Montagem de sistemas de segurança electrónica e soluções informáticas;
  26. Número ou marcador, página 14: j) Prestação de serviços de consultoria financeira.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares e/ou subsidiárias da actividade principal.
  28. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  29. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 50%, para o primeiro sócio e 50% para o segundo, isto é:
  33. Número ou marcador, página 14: a) Arsénio Boaventura Bulo, com cinquenta mil meticais;
  34. Número ou marcador, página 14: b) Pinto Rui Ferraz, com cinquenta mil meticais.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
  42. Texto do artigo, página 14: É livre a cessão ou divisão entre os sócios e no caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem o uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  43. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 14: Um) A administração será exercida pelos sócios, que ficam designados administradores e dispensa de caução.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, basta as duas assinaturas.
  48. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Do balanço e prestação de contas
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  51. Número ou marcador, página 14: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  53. Texto do artigo, página 14: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  54. Número ou marcador, página 14: b) O remanescente dos lucros será aplicado nos termos e condições a serem estipulados pelo sócio unitário.
  55. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Das disposições finais
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  58. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  59. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de dissolução o sócio procederá como liquidatário.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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