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Texto do artigo · p. 16 Mozambique Golden Sunlight Investment Corporation Limitada – MGSIC – Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840413 uma entidade denominada, Mozambique Golden Sunlight Investment Corporation – MGLIC - Limitada. Mafufa Tchetu Company Limitada, uma
Texto do artigo · p. 16 empresa de direito moçambicano, com sede na cidade da Beira, neste acto representada por Orlando Manuel Teze, na qualidade de director, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701100517929F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 16 Nhamatanda Mineral Investment, Limitada, uma empresa de direito moçambicano, neste acto representada, neste acto representada por Rafael Dias morais, na qualidade de director, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da beira, rua . 2 UCB, casa n.º quatrocentos e quarenta e um, décimo terceiro, Alto da Manga, portador do recibo de Bilhete de Identidadae n.º 76360294, emitido aos onze de Novembro de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 16 JML Exploration Limitada, uma empresa de direito moçambicano, neste acto representada pelo senhor Jorge Samuel, na qualidade de director, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Agostinho Neto número trezentos e noventa e seis, bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248803B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a um de Junho de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 16 Adam Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma empresa de direito moçambiano, neste acto representada por Sajjad Ahmad, na qualidade de director, de nacionalidade paquistanesa, residente na Avenidade Lucas Elias Kumato número duzentos e noventa e quatro, bairro da Sommerchield, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros número 11PK00021357F, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos trinta de Maio de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 16 Acordam e mutuamente aceitam na criação de uma sociedade comercial que vai se reger pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Golden Sunlight Investment
Texto do artigo · p. 16 Corporation – MGLIC- Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua John Issa n.º duzentos e oitenta e oito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 16 b) Produção e comercialização de produtos de origem mineira;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação e exportação de bens de consumo e para a indústria de construção;
Número ou marcador · p. 16 d) Produção e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 16 e) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 16 f) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Mafufa Tchetu Company, Limitada, com uma quota de dezasseis mil meticais (16.000,00), correspondente a trinta e dois por cento (32%) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) JML Exploration Limitada, com uma quota de dezasseis mil meticais (16.000,00), correspondente a trinta e dois por cento (32%) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Nhamatanda Mineral Invetment Limitada, com uma quota de dez mil e quinhentos meticais (10.500,00) correspondente a vinte e um por cento (21%) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 d) Adam Investments - Sociedade Unipessoal Limitada com uma quota de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pêlos senhores Orlando Manuel Teze e Jorge Samuel, que desde já são nomeados directores, com dispensa de caução bastando a assinatura de ambos para obrigar a sociedade. Os sócios poderão quando assim o entenderem nomear mandatários da sociedade e conferirem-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Transmissão das acções
Texto do artigo · p. 17 Em caso de dissolução, liquidação por falência ou interdição de um dos sócios, os seus herdeiros tomarão o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando estes o entenderem,
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Mozambique Golden Sunlight Investment Corporation Limitada – MGSIC – Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840413 uma entidade denominada, Mozambique Golden Sunlight Investment Corporation – MGLIC - Limitada. Mafufa Tchetu Company Limitada, uma
  3. Texto do artigo, página 16: empresa de direito moçambicano, com sede na cidade da Beira, neste acto representada por Orlando Manuel Teze, na qualidade de director, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701100517929F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis;
  4. Texto do artigo, página 16: Nhamatanda Mineral Investment, Limitada, uma empresa de direito moçambicano, neste acto representada, neste acto representada por Rafael Dias morais, na qualidade de director, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da beira, rua . 2 UCB, casa n.º quatrocentos e quarenta e um, décimo terceiro, Alto da Manga, portador do recibo de Bilhete de Identidadae n.º 76360294, emitido aos onze de Novembro de dois mil e dezasseis;
  5. Texto do artigo, página 16: JML Exploration Limitada, uma empresa de direito moçambicano, neste acto representada pelo senhor Jorge Samuel, na qualidade de director, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Agostinho Neto número trezentos e noventa e seis, bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248803B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a um de Junho de dois mil e dez;
  6. Texto do artigo, página 16: Adam Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma empresa de direito moçambiano, neste acto representada por Sajjad Ahmad, na qualidade de director, de nacionalidade paquistanesa, residente na Avenidade Lucas Elias Kumato número duzentos e noventa e quatro, bairro da Sommerchield, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros número 11PK00021357F, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos trinta de Maio de dois mil e dezasseis.
  7. Texto do artigo, página 16: Acordam e mutuamente aceitam na criação de uma sociedade comercial que vai se reger pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: Denominação
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Golden Sunlight Investment
  11. Texto do artigo, página 16: Corporation – MGLIC- Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua John Issa n.º duzentos e oitenta e oito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: Duração
  14. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da celebração do presente contracto.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: Objecto
  17. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Exploração mineira;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Produção e comercialização de produtos de origem mineira;
  20. Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação de bens de consumo e para a indústria de construção;
  21. Número ou marcador, página 16: d) Produção e venda de materiais de construção;
  22. Número ou marcador, página 16: e) Consultoria e prestação de serviços;
  23. Número ou marcador, página 16: f) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 16: Capital social
  26. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 16: a) Mafufa Tchetu Company, Limitada, com uma quota de dezasseis mil meticais (16.000,00), correspondente a trinta e dois por cento (32%) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 16: b) JML Exploration Limitada, com uma quota de dezasseis mil meticais (16.000,00), correspondente a trinta e dois por cento (32%) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 16: c) Nhamatanda Mineral Invetment Limitada, com uma quota de dez mil e quinhentos meticais (10.500,00) correspondente a vinte e um por cento (21%) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 16: d) Adam Investments - Sociedade Unipessoal Limitada com uma quota de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  37. Texto do artigo, página 17: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pêlos senhores Orlando Manuel Teze e Jorge Samuel, que desde já são nomeados directores, com dispensa de caução bastando a assinatura de ambos para obrigar a sociedade. Os sócios poderão quando assim o entenderem nomear mandatários da sociedade e conferirem-lhes poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 17: Transmissão das acções
  44. Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução, liquidação por falência ou interdição de um dos sócios, os seus herdeiros tomarão o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado na lei.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando estes o entenderem,
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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