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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Interport Marine Service, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841673 uma entidade denominada, Interport Marine Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Entre:
- Texto do artigo, página 17: Nilton Amade Hassane Mahomed, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, residente na Matola-A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263096M, emitido aos vinte e trêz de Fevereiro do ano dois mil e dezaseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Murobibi Alima Ibrahimo Mahomed, viúva, natural da cidade de Maputo, residente na Matola-A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215200I, emitido aos vinte e um de Maio do ano dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
- Texto do artigo, página 17: responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Interport Marine Service, Limitada, tem a sua sede na rua Malua n.º 24, bairro da Malanga, no distrito municipal Nlhamankulu.
- Texto do artigo, página 17: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 17: a)Prestação de serviços de agenciamento, transporte, logistica e gestão, prestação de vários serviços em diversas areas;
- Número ou marcador, página 17: b) Comércio geral, fornecimento de bens eserviços com import e export.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de dezassete mil meticais correspondente ao sócio Nilton Amade Hassane Mahomed equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social, e outra quota de trêz mil meticais correspondente ao sócio Murobibi Alima Ibrahimo Mahomed, equivalente quinze por cento do capital social respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Nilton Amade Hassane Mahomed, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Abril de Abril de 2017. O Técnico, Ilegível.
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