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Texto do artigo · p. 17 R.S. Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841584 uma entidade denominada, R.S. Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Abdul Qadir, maior, de nacionalidade paquistanesa, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º AV4427142, de 22 de Julho de 2014, e válido até 21 de Julho de 2019, emitido em Paquistão pela autoridade paquistanesa.
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Rooh Ullah, maior, de nacionalidade paquistanesa, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º AM9100062, de 26 de Setembro de dois mil e dezasseis e válido até 25 de Setembro de dois mil e vinte seis, emitido em Paquistão pela autoridade paquistanesa.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de R.S. Trading, Limitada, e tem a sua sede Maputo, na Avenida Lucas Luali, nº 512, 1.º andar, bairro do Alto Maé, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal: Importação e venda de carros, venda de
Texto do artigo · p. 18 produtos alimentares, bebidas alcoólicas, loiças, material plástico, tecidos, capulanas e confecções, electrodomésticos, utensílios de metal, material escolar; produtos de beleza e produtos de limpeza.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Abdul Qadir, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente à sócia Rooh Ullah, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento e Redução do Capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à Sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Dércio José Chirindza, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: R.S. Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841584 uma entidade denominada, R.S. Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Abdul Qadir, maior, de nacionalidade paquistanesa, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º AV4427142, de 22 de Julho de 2014, e válido até 21 de Julho de 2019, emitido em Paquistão pela autoridade paquistanesa.
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Rooh Ullah, maior, de nacionalidade paquistanesa, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º AM9100062, de 26 de Setembro de dois mil e dezasseis e válido até 25 de Setembro de dois mil e vinte seis, emitido em Paquistão pela autoridade paquistanesa.
  6. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de R.S. Trading, Limitada, e tem a sua sede Maputo, na Avenida Lucas Luali, nº 512, 1.º andar, bairro do Alto Maé, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: Duração
  12. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal: Importação e venda de carros, venda de
  16. Texto do artigo, página 18: produtos alimentares, bebidas alcoólicas, loiças, material plástico, tecidos, capulanas e confecções, electrodomésticos, utensílios de metal, material escolar; produtos de beleza e produtos de limpeza.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: Capital social
  20. Texto do artigo, página 18: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Abdul Qadir, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente à sócia Rooh Ullah, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: Aumento e Redução do Capital
  25. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à Sociedade e aos sócios.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 18: Administração
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Dércio José Chirindza, com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  35. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 18: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DECIMO
  44. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  45. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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