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- Texto do artigo, página 26: MB Enterprizes, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de entidades legais sob NUEL 100613212 entidade legal supra constituída por: Jan Hendrik Muller, sul-africano, titular do Passaporte n.º M00082146, válido até quatro de Março de dois mil e vinte e três, emitido pelas Autoridades Migratórias Sul-Africanas; Diwane Muller, sul-africano, titular do Passaporte n.º A02327127, válido até vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e dois, emitido pelas autoridades Migratórias sul-africanas e António Alfredo Zitha, moçambicano, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501329299Q, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação MB Enterprizes, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Distrito de Morrumbene, Bairro Morrumbene-Sede. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Serralharia: Serração de madeira, venda de madeira e carpintaria e fabrico de todo tipo de mobílias na base de madeira; b)Industriais: Processamento de castanha de caju, amendoim, amêndoas de girassol e outras oleaginosas;
- Número ou marcador, página 26: c) Agrícolas: Produção de produtos agrícolas que são vegetais, tubérculos, oleaginosas, amendoim, mandioca, cebolas, tomates, arroz, beterraba, cenouras, alho, alface, couve, nabo, batata, milho, soja, mapira, vegetais, plantação de cajueiros e outras culturas que não prejudiquem o ambiente;
- Número ou marcador, página 26: d) Pecuária: Criação de gado bovino, caprino, ovino, aves (galinhas, perús, gansos, avestruz, patos e outras);
- Número ou marcador, página 26: e) Comercialização:
- Número ou marcador, página 26: i) Venda de produtos processados que são parte do objecto supracitado; ii) Importação de máquinas agrícolas, industriais, ferramentas, sementes, mudas para actividades agrícolas, fertilizantes, ração, etc; iii)Exportação de produtos industriais resultados de serralharia, produtos e pecuários;
- Número ou marcador, página 26: f) Construção: Construções e reabilitação de infra-estruturas de natureza agrícola, serralharia, carpintaria, e pecuária.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT) correspondente a 100%, onde:
- Número ou marcador, página 26: a) Jan Hendrik Muller, representante de 9.000.00MT (nove mil meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital;
- Número ou marcador, página 26: b) Diwan Muller, representante de 9.000.00MT (nove mil meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital;
- Número ou marcador, página 27: c) António Alfredo Zitha, representante de 2.000.00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor do sócio é livre.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 27: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete aos sócios (Jan Hendrik Muller e Diwan Muller) exerce os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto
- Texto do artigo, página 27: social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 27: mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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