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Texto do artigo · p. 26 MB Enterprizes, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de entidades legais sob NUEL 100613212 entidade legal supra constituída por: Jan Hendrik Muller, sul-africano, titular do Passaporte n.º M00082146, válido até quatro de Março de dois mil e vinte e três, emitido pelas Autoridades Migratórias Sul-Africanas; Diwane Muller, sul-africano, titular do Passaporte n.º A02327127, válido até vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e dois, emitido pelas autoridades Migratórias sul-africanas e António Alfredo Zitha, moçambicano, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501329299Q, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação MB Enterprizes, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Distrito de Morrumbene, Bairro Morrumbene-Sede. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Serralharia: Serração de madeira, venda de madeira e carpintaria e fabrico de todo tipo de mobílias na base de madeira; b)Industriais: Processamento de castanha de caju, amendoim, amêndoas de girassol e outras oleaginosas;
Número ou marcador · p. 26 c) Agrícolas: Produção de produtos agrícolas que são vegetais, tubérculos, oleaginosas, amendoim, mandioca, cebolas, tomates, arroz, beterraba, cenouras, alho, alface, couve, nabo, batata, milho, soja, mapira, vegetais, plantação de cajueiros e outras culturas que não prejudiquem o ambiente;
Número ou marcador · p. 26 d) Pecuária: Criação de gado bovino, caprino, ovino, aves (galinhas, perús, gansos, avestruz, patos e outras);
Número ou marcador · p. 26 e) Comercialização:
Número ou marcador · p. 26 i) Venda de produtos processados que são parte do objecto supracitado; ii) Importação de máquinas agrícolas, industriais, ferramentas, sementes, mudas para actividades agrícolas, fertilizantes, ração, etc; iii)Exportação de produtos industriais resultados de serralharia, produtos e pecuários;
Número ou marcador · p. 26 f) Construção: Construções e reabilitação de infra-estruturas de natureza agrícola, serralharia, carpintaria, e pecuária.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT) correspondente a 100%, onde:
Número ou marcador · p. 26 a) Jan Hendrik Muller, representante de 9.000.00MT (nove mil meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital;
Número ou marcador · p. 26 b) Diwan Muller, representante de 9.000.00MT (nove mil meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital;
Número ou marcador · p. 27 c) António Alfredo Zitha, representante de 2.000.00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor do sócio é livre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete aos sócios (Jan Hendrik Muller e Diwan Muller) exerce os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto
Texto do artigo · p. 27 social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 27 mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: MB Enterprizes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de entidades legais sob NUEL 100613212 entidade legal supra constituída por: Jan Hendrik Muller, sul-africano, titular do Passaporte n.º M00082146, válido até quatro de Março de dois mil e vinte e três, emitido pelas Autoridades Migratórias Sul-Africanas; Diwane Muller, sul-africano, titular do Passaporte n.º A02327127, válido até vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e dois, emitido pelas autoridades Migratórias sul-africanas e António Alfredo Zitha, moçambicano, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501329299Q, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação MB Enterprizes, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Distrito de Morrumbene, Bairro Morrumbene-Sede. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 26: a) Serralharia: Serração de madeira, venda de madeira e carpintaria e fabrico de todo tipo de mobílias na base de madeira; b)Industriais: Processamento de castanha de caju, amendoim, amêndoas de girassol e outras oleaginosas;
  13. Número ou marcador, página 26: c) Agrícolas: Produção de produtos agrícolas que são vegetais, tubérculos, oleaginosas, amendoim, mandioca, cebolas, tomates, arroz, beterraba, cenouras, alho, alface, couve, nabo, batata, milho, soja, mapira, vegetais, plantação de cajueiros e outras culturas que não prejudiquem o ambiente;
  14. Número ou marcador, página 26: d) Pecuária: Criação de gado bovino, caprino, ovino, aves (galinhas, perús, gansos, avestruz, patos e outras);
  15. Número ou marcador, página 26: e) Comercialização:
  16. Número ou marcador, página 26: i) Venda de produtos processados que são parte do objecto supracitado; ii) Importação de máquinas agrícolas, industriais, ferramentas, sementes, mudas para actividades agrícolas, fertilizantes, ração, etc; iii)Exportação de produtos industriais resultados de serralharia, produtos e pecuários;
  17. Número ou marcador, página 26: f) Construção: Construções e reabilitação de infra-estruturas de natureza agrícola, serralharia, carpintaria, e pecuária.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios deliberarem.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT) correspondente a 100%, onde:
  22. Número ou marcador, página 26: a) Jan Hendrik Muller, representante de 9.000.00MT (nove mil meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital;
  23. Número ou marcador, página 26: b) Diwan Muller, representante de 9.000.00MT (nove mil meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital;
  24. Número ou marcador, página 27: c) António Alfredo Zitha, representante de 2.000.00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor do sócio é livre.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  30. Número ou marcador, página 27: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  31. Número ou marcador, página 27: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  32. Número ou marcador, página 27: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 27: (Administração comercial e representação)
  35. Número ou marcador, página 27: Um) Compete aos sócios (Jan Hendrik Muller e Diwan Muller) exerce os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 27: (Deliberação da assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 27: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto
  43. Texto do artigo, página 27: social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 27: (Exercício social)
  46. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
  50. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Fevereiro de dois
  58. Texto do artigo, página 27: mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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