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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Mozambique Golden Light Investment Corporation – MGLIC, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841428 uma entidade denominada, Mozambique Golden Sunlight Investment Corporation – MGLIC, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Mafufa Tchetu Company, Limitada, uma empresa de direito moçambicano, com sede na cidade da Beira, neste acto representada por Orlando Manuel Teze, na qualidade de director, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do
- Texto do artigo, página 27: Bilhete de Identidade n.º 0701100517929F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis;
- Texto do artigo, página 27: Nhamatanda Mineral Investment, Limitada, uma empresa de direito moçambicano, neste acto representada, neste acto representada por Rafael Dias Morais, na qualidade de director, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da beira, rua 2 UCB, casa n.º quatrocentos e quarenta e um, décimo terceiro, Alto da Manga, portador do recibo de Bilhete de Identidadae n.º 76360294, emitido aos onze de Novembro de dois mil e dezasseis;
- Texto do artigo, página 27: JML Exploration Limitada, uma empresa de direito moçambicano, neste acto representada pelo senhor Jorge Samuel, na qualidade de director, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Agostinho Neto número trezentos e noventa e seis, bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248803B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a um de Junho de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 27: Adam Investments, Sociedade Unipessoal, Limitada, uma empresa de direito moçambiano, neste acto representada por Sajjad Ahmad, na qualidade de director, de nacionalidade paquistanesa, residente na Avenida Lucas Elias Kumato número duzentos e noventa e quatro, bairro da Sommerchield, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00021357 F, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos trinta de Maio de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 27: Acordam e mutuamente aceitam na criação de uma sociedade comercial que vai se reger pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Golden Sunlight Investment Corporation – MGLIC, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua John Issa n.º duzentos e oitenta e oito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: a) Exploração mineira; b) Produção e comercialização de produtos de origem mineira;
- Número ou marcador, página 28: c) Importação e exportação de bens de consumo e para a indústria de construção;
- Número ou marcador, página 28: d) Produção e venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 28: e) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 28: f) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Mafufa Tchetu Company, Limitada, com uma quota de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), correspondente a trinta e dois por cento (32%) do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) JML Exploration Limitada, com uma quota de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), correspondente a trinta e dois por cento (32%) do capital social;
- Número ou marcador, página 28: c) Nhamatanda Mineral Invetment Limitada, com uma quota de dez mil e quinhentos meticais (10.500,00MT) correspondente a vinte e um por cento (21%) do capital social;
- Número ou marcador, página 28: d) Adam Investments – Sociedade Unipessoal Limitada com uma quota de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pêlos senhores Orlando Manuel Teze e Jorge Samuel, que desde já são nomeados directores, com dispensa de caução bastando a assinatura de ambos para
- Texto do artigo, página 28: obrigar a sociedade. Os sócios poderão quando assim o entenderem nomear mandatários da sociedade e conferirem-lhes poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Transmissão das acções
- Texto do artigo, página 28: Em caso de dissolução, liquidação por falência ou interdição de um dos sócios, os seus herdeiros tomarão o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando estes o entenderem,
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados por lei e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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