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Texto do artigo · p. 28 CRC Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841215, uma entidade denominada, CRC Construção Civil - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial: Celso Rodirgues Churi, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 28 Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010066428J, emitido em dois de Dezembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de CRC Construção Civil - Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na cidade Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la, abrir e manter ou encenar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem o seu início a partir da data da elaboração do presente contrato de sociedade e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 28 a) Obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 28 b) Reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 28 c) Pintura dos mesmos;
Número ou marcador · p. 28 d) Electricidade;
Número ou marcador · p. 28 e) Consultoria.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por lei especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma quota pertencente ao sócio Celso Rodrigues Churi.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 28 Com a decisão do sócio o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em
Texto do artigo · p. 29 materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social se for o caso.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas poderão os sócios fazer os complementos de que a sociedade necessita nos termos que vier a ser estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração da sociedade administração e obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao administrador ou administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para obrigar a sociedade, é obrigatória a assinatura do sócio, que poderá designar mandatários e nestes delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 29 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade desde que obedeçam o preceituado a luz da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade somente se dissolverá no caso previsto na lei. Dissolvendo-se por acordo será liquidado como o sócio então deliberará.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral e outras legislações vigentes no estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo que ficar omisso regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: CRC Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841215, uma entidade denominada, CRC Construção Civil - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial: Celso Rodirgues Churi, solteiro, natural de
  4. Texto do artigo, página 28: Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010066428J, emitido em dois de Dezembro de dois mil e dez.
  5. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de CRC Construção Civil - Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na cidade Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la, abrir e manter ou encenar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário em Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: Duração
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem o seu início a partir da data da elaboração do presente contrato de sociedade e a sua duração é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Obras de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Reabilitação de edifícios;
  18. Número ou marcador, página 28: c) Pintura dos mesmos;
  19. Número ou marcador, página 28: d) Electricidade;
  20. Número ou marcador, página 28: e) Consultoria.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal.
  22. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por lei especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação.
  23. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 28: Capital social
  26. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma quota pertencente ao sócio Celso Rodrigues Churi.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 28: Alteração do capital social
  29. Texto do artigo, página 28: Com a decisão do sócio o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em
  30. Texto do artigo, página 29: materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social se for o caso.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
  33. Texto do artigo, página 29: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas poderão os sócios fazer os complementos de que a sociedade necessita nos termos que vier a ser estabelecidos pelos sócios.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade administração e obrigação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador ou administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente.
  38. Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade, é obrigatória a assinatura do sócio, que poderá designar mandatários e nestes delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  41. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  42. Texto do artigo, página 29: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 29: Morte ou interdição
  45. Texto do artigo, página 29: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade desde que obedeçam o preceituado a luz da lei.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 29: A sociedade somente se dissolverá no caso previsto na lei. Dissolvendo-se por acordo será liquidado como o sócio então deliberará.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 29: Das disposições finais
  51. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral e outras legislações vigentes no estado moçambicano.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo que ficar omisso regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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