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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: CRC Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841215, uma entidade denominada, CRC Construção Civil - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial: Celso Rodirgues Churi, solteiro, natural de
- Texto do artigo, página 28: Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010066428J, emitido em dois de Dezembro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de CRC Construção Civil - Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na cidade Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la, abrir e manter ou encenar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem o seu início a partir da data da elaboração do presente contrato de sociedade e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 28: a) Obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 28: b) Reabilitação de edifícios;
- Número ou marcador, página 28: c) Pintura dos mesmos;
- Número ou marcador, página 28: d) Electricidade;
- Número ou marcador, página 28: e) Consultoria.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por lei especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma quota pertencente ao sócio Celso Rodrigues Churi.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 28: Com a decisão do sócio o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em
- Texto do artigo, página 29: materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social se for o caso.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 29: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas poderão os sócios fazer os complementos de que a sociedade necessita nos termos que vier a ser estabelecidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade administração e obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador ou administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade, é obrigatória a assinatura do sócio, que poderá designar mandatários e nestes delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 29: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 29: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade desde que obedeçam o preceituado a luz da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade somente se dissolverá no caso previsto na lei. Dissolvendo-se por acordo será liquidado como o sócio então deliberará.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral e outras legislações vigentes no estado moçambicano.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo que ficar omisso regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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