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Texto do artigo · p. 29 Plethora Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840189 uma entidade denominada, Plethora Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Telmo Salvador Nhaume, estado civil casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Zimpeto, quarteirão 39, casa 27, rua do Mogincual; portador do Bilhete de Identidade n.º 110100172048P, válido até 2 de Setembro de 2026, NUIT 100871297;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Hermínia Gabriel Tualufo Nhaume, estado civil casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Zimpeto, quarteirão 39, casa 27, Rua do Mogincual; portador do Bilhete de Identidade n.º 110500284674S, válido até 2 de Setembro de 2021; NUIT 110362821.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Plethora Consulting, Limitada, com sede em Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 29 a) Consultoria nas áreas de gestão de empresas/organizações;
Número ou marcador · p. 29 b) Reengenharia de processos;
Número ou marcador · p. 29 c) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 29 d) Formações.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ao objecto principal, desde que os sócios assim o decidam e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 29 dividido pelos sócios nas seguintes proporções: Telmo Salvador Nhaume com uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 75.0% do valor subscrito e Hermínia Gabriel Tualufo Nhaume com uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 25.0% do valor subscrito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, na proporção das quotas realizadas até à data da subscrição do aumento.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso um dos sócios não queira exercer
Texto do artigo · p. 29 o direito de preferência nos termos do número anterior, a sua preferência é exercida pelos outros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência e representações)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao sócios nomeadamente: Telmo Salvador Nhaume e Hermínia Gabriel Tualufo Nhaume nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de administração é composto por um presidente e dois administradores.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos tendentes a realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não sejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O conselho de administração poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente e de um dos membros do conselho de administração com poderes bastantes para o efeito nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigado em actos e documentos que digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do relatório e contas do exercício findo e a aplicação de resultados obtidos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Interdição)
Texto do artigo · p. 30 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o relatório e contas, será apresentado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Dos lucros que o exercício registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Três) A parte restante de lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo que for indicado pela assembleia geral, a contra do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 30 a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que seu titular assume sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Se qualquer quota for cedida a terceiro sem ter cumprido as disposições do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O preço da amortização será pago em representações iguais e sucessivas dentro do
Texto do artigo · p. 30 prazo máximo deliberado pela assembleia geral sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros á taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis vigentes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Plethora Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840189 uma entidade denominada, Plethora Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Telmo Salvador Nhaume, estado civil casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Zimpeto, quarteirão 39, casa 27, rua do Mogincual; portador do Bilhete de Identidade n.º 110100172048P, válido até 2 de Setembro de 2026, NUIT 100871297;
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Hermínia Gabriel Tualufo Nhaume, estado civil casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Zimpeto, quarteirão 39, casa 27, Rua do Mogincual; portador do Bilhete de Identidade n.º 110500284674S, válido até 2 de Setembro de 2021; NUIT 110362821.
  6. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Plethora Consulting, Limitada, com sede em Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de prestação de serviços nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Consultoria nas áreas de gestão de empresas/organizações;
  17. Número ou marcador, página 29: b) Reengenharia de processos;
  18. Número ou marcador, página 29: c) Contabilidade e auditoria;
  19. Número ou marcador, página 29: d) Formações.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ao objecto principal, desde que os sócios assim o decidam e obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Capital)
  23. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
  24. Texto do artigo, página 29: dividido pelos sócios nas seguintes proporções: Telmo Salvador Nhaume com uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 75.0% do valor subscrito e Hermínia Gabriel Tualufo Nhaume com uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 25.0% do valor subscrito.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, na proporção das quotas realizadas até à data da subscrição do aumento.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso um dos sócios não queira exercer
  29. Texto do artigo, página 29: o direito de preferência nos termos do número anterior, a sua preferência é exercida pelos outros.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e representações)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao sócios nomeadamente: Telmo Salvador Nhaume e Hermínia Gabriel Tualufo Nhaume nomeados em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de administração é composto por um presidente e dois administradores.
  38. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos tendentes a realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não sejam reservados a assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 29: Quatro) O conselho de administração poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  40. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente e de um dos membros do conselho de administração com poderes bastantes para o efeito nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 29: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigado em actos e documentos que digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do relatório e contas do exercício findo e a aplicação de resultados obtidos.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 30: (Interdição)
  48. Texto do artigo, página 30: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
  51. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o relatório e contas, será apresentado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) Dos lucros que o exercício registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 30: Três) A parte restante de lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  56. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo que for indicado pela assembleia geral, a contra do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  57. Número ou marcador, página 30: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que seu titular assume sem prévia autorização da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 30: b) Se qualquer quota for cedida a terceiro sem ter cumprido as disposições do artigo sexto.
  59. Número ou marcador, página 30: Dois) O preço da amortização será pago em representações iguais e sucessivas dentro do
  60. Texto do artigo, página 30: prazo máximo deliberado pela assembleia geral sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros á taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis vigentes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 30: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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