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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Plethora Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840189 uma entidade denominada, Plethora Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Telmo Salvador Nhaume, estado civil casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Zimpeto, quarteirão 39, casa 27, rua do Mogincual; portador do Bilhete de Identidade n.º 110100172048P, válido até 2 de Setembro de 2026, NUIT 100871297;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Hermínia Gabriel Tualufo Nhaume, estado civil casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Zimpeto, quarteirão 39, casa 27, Rua do Mogincual; portador do Bilhete de Identidade n.º 110500284674S, válido até 2 de Setembro de 2021; NUIT 110362821.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Plethora Consulting, Limitada, com sede em Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 29: a) Consultoria nas áreas de gestão de empresas/organizações;
- Número ou marcador, página 29: b) Reengenharia de processos;
- Número ou marcador, página 29: c) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 29: d) Formações.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ao objecto principal, desde que os sócios assim o decidam e obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
- Texto do artigo, página 29: dividido pelos sócios nas seguintes proporções: Telmo Salvador Nhaume com uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 75.0% do valor subscrito e Hermínia Gabriel Tualufo Nhaume com uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 25.0% do valor subscrito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, na proporção das quotas realizadas até à data da subscrição do aumento.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Caso um dos sócios não queira exercer
- Texto do artigo, página 29: o direito de preferência nos termos do número anterior, a sua preferência é exercida pelos outros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e representações)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao sócios nomeadamente: Telmo Salvador Nhaume e Hermínia Gabriel Tualufo Nhaume nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de administração é composto por um presidente e dois administradores.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos tendentes a realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não sejam reservados a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O conselho de administração poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente e de um dos membros do conselho de administração com poderes bastantes para o efeito nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigado em actos e documentos que digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do relatório e contas do exercício findo e a aplicação de resultados obtidos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Interdição)
- Texto do artigo, página 30: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o relatório e contas, será apresentado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Dos lucros que o exercício registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: Três) A parte restante de lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo que for indicado pela assembleia geral, a contra do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 30: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que seu titular assume sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) Se qualquer quota for cedida a terceiro sem ter cumprido as disposições do artigo sexto.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O preço da amortização será pago em representações iguais e sucessivas dentro do
- Texto do artigo, página 30: prazo máximo deliberado pela assembleia geral sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros á taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis vigentes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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