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Texto do artigo · p. 30 MNL Transporte Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840103 uma entidade denominada, MNL Transporte Logística e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Assamo Cassamo Atibo, solteiro, natural de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286658I, de 8 de Dezembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Nuno Abel Alexandre Monteiro, solteiro, natural de Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100944632, de 6 de Maio de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação MNL Transporte Logística e Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 491, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade:Transporte de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais cada, correspondente a 50% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Nuno Abel Alexandre Monteiro e Assamo Cassamo Atibo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade e sua representação em juízo fora dele, pertence a ambos os sócios Nuno Abel Alexandre Monteiro e Assamo Cassamo Atibo, que desde já são nomeados administradores da sociedade, para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Balanço
Texto do artigo · p. 30 O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, apos aprovação pala assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: MNL Transporte Logística e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840103 uma entidade denominada, MNL Transporte Logística e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Assamo Cassamo Atibo, solteiro, natural de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286658I, de 8 de Dezembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 30: Nuno Abel Alexandre Monteiro, solteiro, natural de Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100944632, de 6 de Maio de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 30: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: Denominação
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação MNL Transporte Logística e Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: Sede
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 491, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: Duração
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade:Transporte de bens e serviços.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: Capital social
  23. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais cada, correspondente a 50% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Nuno Abel Alexandre Monteiro e Assamo Cassamo Atibo.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: Administração
  26. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade e sua representação em juízo fora dele, pertence a ambos os sócios Nuno Abel Alexandre Monteiro e Assamo Cassamo Atibo, que desde já são nomeados administradores da sociedade, para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura de qualquer dos administradores.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 30: Balanço
  29. Texto do artigo, página 30: O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, apos aprovação pala assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 30: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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