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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Healthy Medley, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841010 uma entidade denominada, Healthy Medley, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Irina Mendes de Sousa, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100292248B, emitido pela DIC – Maputo, residente no bairro de Guava, quarteirão n.º 19, casa n.º 4, no distrito de Marracuene;
- Texto do artigo, página 31: Maria da Glória Domingos Buque Inguane, maior, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100776280A, emitido pela DIC – Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quatro 1, Celula A, casa n.º 136, nesta cidade. Que, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Healthy Medley, Limitada, e tem a sua sede na rua Ngungunhane, Maputo n.º 85 , e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Healthy Medley, Limitada é uma lanchonete, especializada na venda de lanches e comidas.
- Texto do artigo, página 31: Doios) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT. (vinte mil meticais), e corresponde a quotas iguais equivalente a 100% do capital social, pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 31: a) Irina Mendes de Sousa, com a quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Maria da Glória Domingos Buque Inguane, com a quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios que desde já ficaram nomeados administradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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