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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Royal Offers- Bottle Store, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835851 uma entidade denominada, Royal Offers- Bottle Store, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Marc Bizimana, casado, maior, natural de Giheke Rusizi- Ruanda, residente em Maputo, Municipio da Matola, bairro da Liberdade, de nacionalidade Ruandesa,
- Texto do artigo, página 32: portador do DIRE n.º 10RW00103234A, de 28 de Outubro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Segundo. Albert Sempundu, casado, maior, natural de Muhanga- Ruanda, residente em Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 403, bairro Polana Caniço, de nacionalida Ruandesa, portador do DIRE n.º 11RW00102976Q, de 6 de Dezembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 32: Royal Offers – Bottle Store, Limitada, é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminada, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e do seu registo junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Royal Offers - Bottle Store, Limitada, com sede social em Maputo Avenida Olof Palme, n.º 468, no destrito Kamphumo, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social, a área de comércio de bebidas e produtos similares.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social, quotas dos sócios e forma de realização
- Texto do artigo, página 33: O capital social e de 100.000,00MT (sem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro,dividido e representado por quotas, sendo, Marc Bizimana uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% do capital, Albert Sempundu uma cota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representando 50% do capital.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Cessão da quota
- Texto do artigo, página 33: A cessão ou transmissão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso ou quando em Assembleia geral uma forma de cessão for deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e incumbida ao sócio, Marc Bizimana, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio gerente poderá, delegar mesmo em pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferido para efeito, e respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letra de favor, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas e bem identificadas, dirigidas aos sócios, com 8 dias de antecedência no mínimo, isto quando a lei não prescrever formalidades especiais de comunicações. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicações devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer ou fazer se representar.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Quinhoar dos lucros)
- Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos
- Texto do artigo, página 33: especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Impedimento da dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do socio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente. Enquanto a quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificarse-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigações de pagamento do passivo e adjudicado ao socio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Direito da sociedade perante as quotas oneradas)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer socio quando sobre ela impede arrestos penhora ou providência cautelar.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Foro competente para delimir litigios)
- Texto do artigo, página 33: Para todos as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado competente o tribunal da área da sede da sociedade, com expressa renuncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Lei subsidiaria ao presente contracto)
- Texto do artigo, página 33: No caso da omissão do presente contrato da sociedade, regularão as deliberações sociais, as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro com autorização legislativa da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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