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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Interluxo Sociedade Unpessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Março de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a quatro, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100837722, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Interluxo – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Interluxo, Lda, tem a sua sede na Avenida Joaquim Alberto Chissano, rés-do-chão, casa número 49, Fomento, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objeto e participação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 33: a) Fornecer cortinas e persianas;
- Número ou marcador, página 33: b) Reparar cortinas e persianas;
- Número ou marcador, página 33: c) Decorar de imóveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social a ser realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Garção Júlio Alfândega José.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 34: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 34: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 34: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 34: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando aos 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 34: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Disposição final
- Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 34: Matola, 12 de Abril de 2017. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: INM
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