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Texto do artigo · p. 33 Interluxo Sociedade Unpessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Março de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a quatro, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100837722, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Interluxo – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Interluxo, Lda, tem a sua sede na Avenida Joaquim Alberto Chissano, rés-do-chão, casa número 49, Fomento, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objeto e participação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 33 a) Fornecer cortinas e persianas;
Número ou marcador · p. 33 b) Reparar cortinas e persianas;
Número ou marcador · p. 33 c) Decorar de imóveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social a ser realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Garção Júlio Alfândega José.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 34 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 34 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 34 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 34 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando aos 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Disposição final
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 34 Matola, 12 de Abril de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Interluxo Sociedade Unpessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Março de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a quatro, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100837722, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Interluxo – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Interluxo, Lda, tem a sua sede na Avenida Joaquim Alberto Chissano, rés-do-chão, casa número 49, Fomento, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: Duração
  8. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: Objeto e participação
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objeto:
  12. Número ou marcador, página 33: a) Fornecer cortinas e persianas;
  13. Número ou marcador, página 33: b) Reparar cortinas e persianas;
  14. Número ou marcador, página 33: c) Decorar de imóveis.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 33: Capital social
  17. Texto do artigo, página 33: O capital social a ser realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Garção Júlio Alfândega José.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 33: Aumento e redução do capital social
  20. Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 34: Cessão de participação social
  23. Texto do artigo, página 34: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 34: Exoneração e exclusão de sócio
  26. Texto do artigo, página 34: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
  29. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
  32. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 34: Direitos especiais dos sócios
  35. Texto do artigo, página 34: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  38. Texto do artigo, página 34: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando aos 31 de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
  41. Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
  44. Texto do artigo, página 34: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 34: Morte, interdição ou inabilitação
  47. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  50. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 34: Disposição final
  53. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  54. Texto do artigo, página 34: Matola, 12 de Abril de 2017. O Conservador, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 35: INM
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