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- Texto do artigo, página 1: Royal Busness Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura publica de trinta de um de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas três a dez, do livro de notas para escrituras diversas número cinco traço D, desta Conservatoria perante
- Texto do artigo, página 1: Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída entre: ashorgan govindasamy e boavida henriques machel foi constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Royal Busness Solutions, Limitada, com sede no Bairro dois, Posto Administrativo de Messano,
- Texto do artigo, página 1: Distrito de Bilene, provincia de Gaza, que se reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação Royal Busness Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 2: limitada, com sede no Bairro dois, Posto Administrativo de Messano, Distrito de Bilene, Provincia de Gaza.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura, manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis à sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Compra e venda de motorizadas todo o tipo;
- Número ou marcador, página 2: b) Venda a grosso e a retalho de prdutos alimentares;
- Número ou marcador, página 2: c) Importacao e exportacao de motorizadas;
- Número ou marcador, página 2: d) Prestacao de servicos de montagem e reparaco de motorizadas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades similares, participar no capital social de outras sociedades desde que obtenha as necessarias autorizacoes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social integralmente subscrito e esta avaliado em cem mil meticais assim distribuído:
- Texto do artigo, página 2: a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Ashorgan Govindasamy;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertença do sócio boavida henriques machel.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Suprimentos
- Número ou marcador, página 2: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecidos expressamente como tal nos termos dos números anteriores.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á à sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão;
- Número ou marcador, página 2: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiros, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas;
- Número ou marcador, página 2: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reunir-se-a, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário e sera convocada em conformidade com a legislacao em vigor nesta materia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo socio Boavida Henriques Machel, desde ja nomeado administrador, com dispensa de caucao e sera remunerado de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao Administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo social .
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Modos de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura do Administrador e do socio Ashorgan Govindasamy;
- Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 2: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Dos lucros e perdas
- Número ou marcador, página 2: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Exclusão de sócio
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá excluir o sócio nos casos prescritos na lei e, ainda os casos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Quando o sócio viole a obrigação de não concorrência, seja directamente pela utilização de expedientes, tais como participação em sociedade concorrente, participação, por interposta pessoa, em sociedade corrente, conta em participação;
- Número ou marcador, página 2: b) Quando o sócio se sirva da firma ou de bens sociais para uso próprio, ou de terceiro ou ainda, se recuse sistematicamente a participar nas deliberações sociais ou injustificada e sistematicamente se opõe aos administradores.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A quota do sócio excluído será paga pelo seu valor nominal em duas prestações trimestrais iguais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios fundadores ou o sócio fundador que existir à data da dissolução ou se então não existir qualquer sócio fundador, todos os restantes sócios, adjudicando-se o activo social por acordo ou licitação entre os sócios depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção ou amortização da quota, morte ou interdição de qualquer dos sócios, prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Conservatória de Registo e Notariados de
- Texto do artigo, página 2: Bilene, 1 de Julho de 2015. — O Técnico, Ilegível.
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