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- Texto do artigo, página 3: Mixgas, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842394 uma entidade denominada, Mixgas, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Juvenal Serafim Sebastião da Silva, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079448B, emitido em Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2010, valido até 16 de Fevereiro de 2020, Contribuinte Fiscal Registado sob o NUIT 101821900, residente na cidade da Matola, Avenida União Africana, n.º 8.
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Momade Riaze Jafar Bique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991556P , emitido em Maputo, aos 9 de Fevereiro de 2010, valido até 9 de Fevereiro de 2020, Contribuinte Fiscal Registado sob o NUIT 100526921, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 1759, 6.ºandar direito.
- Texto do artigo, página 3: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Mixgas, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: ( Sede social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na província do Maputo, cidade da Matola, Avenida União Africana, n.º 8.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de recursos minerais e energéticos, a saber :
- Número ou marcador, página 3: a) Exercício do comércio combustíveis líquidos, lubrificantes e derivados, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercício do comercio, enchimento e transporte de gás natural comprimido e liquefeito, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 3: c) Prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação c o m e r c i a l e c o n s u l t o r i a multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT) , correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Juvenal Serafim Sebastiao da Silva – 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), correspondentes a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Momade Riaze Jafar Bique 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondentes a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios. Em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho de gerência é representado e dirigido por um director executivo e um administrador eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Caberá ao conselho de gerência na pessoa do director executivo e do gerente a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da Assembleia Geral e do Conselho de Gerência.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) São atribuídos ainda ao conselho de gerência na pessoa do director executivo e do administrador poderes para abertura e movimentação de contas da sociedade, emissão de cheques, preenchimento de letras e livranças.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O conselho de gerências e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Até a realização da primeira Assembleia-geral ficam desde já nomeados Director executivo Juvenal Serafim Sebastiao da Silva e administrador Momade Riaze Jafar Bique .
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização sera exercida pelo conselho de gerência, a ser constituído por dois sócios da sociedade eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representa-lo na Assembleia Geral, em procuração para tal fim.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessarios poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Abertura e movimentação de contas bancarias)
- Número ou marcador, página 4: Um) O conselho de gerência da sociedade representado pelo director executivo e pelo administrador , tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo é obrigatória a assinatura dos membros do conselho de gerência acima indicados .
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre a Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar o plano de negócios;
- Número ou marcador, página 4: d) Eleger o Conselho de Gerência e fixar o mandato;
- Número ou marcador, página 4: e) Nomear e exonerar os Directores e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: f) Fixar remuneração dos membros do Conselho de Gerência, Directores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos Directores da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Remissão)
- Texto do artigo, página 4: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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