Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: MKKS Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831953 uma entidade denominada, MKKS Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Nilton Artur Custódio Salema Cuinica, divorciado natural de Nampula, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000113182S, emitido aos nove de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Vanessa Ião Sin Ismael Martins, divorciada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100023454Q, emitido aos dez de
- Texto do artigo, página 4: Dezembro de dois mil e nove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 4: Terceiro. Sofia Carla Gafur, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100842398Q, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de MKKS Serviços, Limitada, com sua sede na Cidade da Maputo, Rua Timor Leste n.º 58, 1.º andar, apartamento n.º 24, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de prestação de serviços de consultoria e assessoria de gestão, contabilidade e auditoria, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, publicidade, marketing, representações, venda de produtos alimentares, venda de material informático, decoração de eventos, floricultura, realização de eventos, e outros serviços pessoais afins.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao Nilton Artur Custódio Salema Cuinica, correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Vanessa Ião Sin Ismael Martins, correspondente a dez por cento do capital social, e
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sofia Carla Gafur, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das dispoições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Adiministração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nilton Artur Custódio Salema Cuinica.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes forem
- Texto do artigo, página 5: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à socciedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.