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- Texto do artigo, página 5: Glis Correctora de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831996 uma entidade denominada, Glis Correctora de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Nilton Artur Custódio Salema Cuinica, divorciado natural de Nampula, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000113182S, emitido aos dez de Dezembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Leila Ião Siu Ismael Martins de Paulo Soares, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100637623B número, emitido a dez de Dezembro de dois mil e nove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Glis Correctora de Seguros, Limitada,
- Texto do artigo, página 5: abreviadamente GLIS com sua sede na Cidade da Maputo, Rua Timor Leste, n.º 58, 1.º andar, apartamento n.º 24, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Corretagem de seguros de qualquer ramo;
- Número ou marcador, página 5: b) Preparação dos contratos de seguro;
- Número ou marcador, página 5: c) Assistência a contratos de seguro;
- Número ou marcador, página 5: d) Consultoria em material de seguros junto dos tomadores de seguro;
- Número ou marcador, página 5: e) Preparação de estudos e realização de pareceres técnicos sobre seguros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante autorização da instituição competente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 5: a)Nilton Artur Custodio Salema Cuinica, com duzentos e vinte cinco mil meticais correspondente a uma quota de cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Leila Ião Siu Ismael Martins de Paulo Soares, duzentos e vinte cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das dispoições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será gerida por um director-geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se o volume de trabalho o justificar, a assembleia geral podera nomear directores de Áreas específicas da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de qualquer um dos directores de áreas nos limites de delegação de poderes pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura de um procurador designado pelo director-geral ou por dois directores, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Balanço, garantias e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 6: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência aos 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação de:
- Número ou marcador, página 6: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrar o capital;
- Número ou marcador, página 6: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade deve dispor das garantias financeiras que forem determinadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão a disposições legais pertinentes, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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