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- Texto do artigo, página 14: Mozfrete, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozfrete, Limitada, matriculada sob NUEL 100958104, entre Margarida Alberto Guiliche Nombora, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081002288306J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maxixe aos 27 de Junho de 2012, residente na Cidade de Maxixe, e José Luís Mutacate Zita, maior de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010283263C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 13 de Abril de 2016, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: É constituída a sociedade comercial, por quotas, nos termos dos artigos 90 e 283, ambos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação, natureza e duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação social de Mozfrete, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede e representações sociais
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços na área de transporte de carga e de passageiros;
- Número ou marcador, página 14: a) Aluguer e transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 14: b) Agenciamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 14: c) Fornecimento de bens;
- Número ou marcador, página 14: d) Assistência técnica;
- Número ou marcador, página 14: e) Logística.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas e ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim discriminadas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Margarida Alberto Guiliche Nombora;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio José Luís Mutacate Zita.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade e os sócios não cedentes gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou, devidamente representados, pelo menos, cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Votos
- Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) São dispensadas as formalidades da assembleia geral, quando os sócios concordem, por escrito, que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Competências
- Texto do artigo, página 14: Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 14: a) Alteração do objecto social;
- Número ou marcador, página 14: b) Admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 14: c) Criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
- Número ou marcador, página 14: d) Liquidação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: e) A eleição e exoneração do administrador;
- Número ou marcador, página 14: f) A alteração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida por e administrada por um ou mais administradores a ser nomeado ou nomeados pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de 31 de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, trinta por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e, sessenta e cinco por cento serão repartidos entre os sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Litígios
- Texto do artigo, página 15: Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
- Número ou marcador, página 15: a) Resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Submissão às instâncias judiciais competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 22 de Fevereiro de 2018. — A Téc-
- Texto do artigo, página 15: nica, Ilegível.
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