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Texto do artigo · p. 14 Mozfrete, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozfrete, Limitada, matriculada sob NUEL 100958104, entre Margarida Alberto Guiliche Nombora, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081002288306J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maxixe aos 27 de Junho de 2012, residente na Cidade de Maxixe, e José Luís Mutacate Zita, maior de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010283263C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 13 de Abril de 2016, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 É constituída a sociedade comercial, por quotas, nos termos dos artigos 90 e 283, ambos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, natureza e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação social de Mozfrete, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede e representações sociais
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços na área de transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 14 a) Aluguer e transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 14 b) Agenciamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 14 c) Fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 14 d) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 14 e) Logística.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas e ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim discriminadas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Margarida Alberto Guiliche Nombora;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio José Luís Mutacate Zita.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade e os sócios não cedentes gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou, devidamente representados, pelo menos, cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Votos
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) São dispensadas as formalidades da assembleia geral, quando os sócios concordem, por escrito, que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Competências
Texto do artigo · p. 14 Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 14 a) Alteração do objecto social;
Número ou marcador · p. 14 b) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 14 c) Criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
Número ou marcador · p. 14 d) Liquidação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) A eleição e exoneração do administrador;
Número ou marcador · p. 14 f) A alteração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida por e administrada por um ou mais administradores a ser nomeado ou nomeados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de 31 de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, trinta por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e, sessenta e cinco por cento serão repartidos entre os sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Litígios
Texto do artigo · p. 15 Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
Número ou marcador · p. 15 a) Resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Submissão às instâncias judiciais competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 22 de Fevereiro de 2018. — A Téc-
Texto do artigo · p. 15 nica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Mozfrete, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozfrete, Limitada, matriculada sob NUEL 100958104, entre Margarida Alberto Guiliche Nombora, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081002288306J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maxixe aos 27 de Junho de 2012, residente na Cidade de Maxixe, e José Luís Mutacate Zita, maior de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010283263C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 13 de Abril de 2016, residente na Cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 14: É constituída a sociedade comercial, por quotas, nos termos dos artigos 90 e 283, ambos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação, natureza e duração
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação social de Mozfrete, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: Sede e representações sociais
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
  13. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços na área de transporte de carga e de passageiros;
  14. Número ou marcador, página 14: a) Aluguer e transporte de mercadorias;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Agenciamento de mercadorias;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Fornecimento de bens;
  17. Número ou marcador, página 14: d) Assistência técnica;
  18. Número ou marcador, página 14: e) Logística.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas e ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: Capital
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim discriminadas:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Margarida Alberto Guiliche Nombora;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio José Luís Mutacate Zita.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: Cessão e divisão de quotas
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade, em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade e os sócios não cedentes gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: Convocação e reunião da assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou, devidamente representados, pelo menos, cinquenta porcento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 14: Votos
  36. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) São dispensadas as formalidades da assembleia geral, quando os sócios concordem, por escrito, que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 14: Competências
  40. Texto do artigo, página 14: Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  41. Número ou marcador, página 14: a) Alteração do objecto social;
  42. Número ou marcador, página 14: b) Admissão de novos sócios;
  43. Número ou marcador, página 14: c) Criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
  44. Número ou marcador, página 14: d) Liquidação e dissolução da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 14: e) A eleição e exoneração do administrador;
  46. Número ou marcador, página 14: f) A alteração do contrato de sociedade.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 14: Administração
  49. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida por e administrada por um ou mais administradores a ser nomeado ou nomeados pelos sócios em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 14: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 14: Balanço e distribuição de lucros
  54. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de 31 de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 14: Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, trinta por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e, sessenta e cinco por cento serão repartidos entre os sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  58. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 15: Litígios
  62. Texto do artigo, página 15: Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
  63. Número ou marcador, página 15: a) Resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
  64. Número ou marcador, página 15: b) Nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
  65. Número ou marcador, página 15: c) Submissão às instâncias judiciais competentes.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  68. Texto do artigo, página 15: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 22 de Fevereiro de 2018. — A Téc-
  70. Texto do artigo, página 15: nica, Ilegível.
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