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Texto do artigo · p. 15 AMN Transportes e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AMN Transportes e Logística, Limitada, matriculada sob NUEL 100844761, entre, Manuel Eloy Pita da Cruz, casado, natural da Cidade da Beira, onde reside, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101136487I, emitido em nove de Maio de dois mil dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, Neila Karina Tarmamade da Cruz, casada, natural da cidade da Beira, onde reside, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101394049S, emitido em vinte e dois de Agosto de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, Ariel Tarmamade da Cruz, menor, natural da Cidade da Beira, onde reside, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102564679J, emitido em vinte e três de Outubro de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, Ashley Mirella Tarmamade da Cruz, menor, natural da Cidade da Beira, onde reside portadora de Bilhete de Identidade n.º 070104920474B, emitido em vinte e dois de Agosto de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, Ariana Tarmamade da Cruz, menor, natural da Cidade de Chimoio, e residente na Cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070104920481Q, emitido em vinte e dois de Agosto de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, que serão representadas pelos
Texto do artigo · p. 15 país Manuel Eloy Pita da Cruz e Neila Karina Tarmamade da Cruz, constitume uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de AMN Transportes e Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Texto do artigo · p. 15 A venda de acessórios de viaturas; transporte de mercadorias e diversos, prestação de serviços;importaçao e exportação;
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao socio Manuel Eloy Pita da Cruz, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal 2.750,00 MT (dois mil setecentos e cinquenta meticais), pertencente à sócia menor Ariel Tarmamade da Cruz, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal 2.750,00 MT (dois mil setecentos e cinquenta meticais), pertencente a sócia menor Ashley Mirella Tarmamade da Cruz, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor nominal 2.750,00 MT (dois mil setecentos e cinquenta meticais), pertencente à sócia menor Ariana Tarmamade da Cruz, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 e) Uma quota no valor nominal de 1.750,00MT (mil setecentos e cinquenta meticais), pertencente à sócia Neila Karina Tarmamade da Cruz, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecelas em primeiro lugar à sociedade e em segundo lugar aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados e neste caso também os dos seus representantes e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registrada e dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos sócios, Manuel Eloy Pita da Cruz, e Neila Karina Tarmamade da Cruz, com ou sem renumeração, que ficam desde jà nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso algum poderá o director obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos, operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será efectuado um balanço com a data de 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 21 de Fevereiro de 2018. — A Con-
Texto do artigo · p. 16 servadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: AMN Transportes e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AMN Transportes e Logística, Limitada, matriculada sob NUEL 100844761, entre, Manuel Eloy Pita da Cruz, casado, natural da Cidade da Beira, onde reside, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101136487I, emitido em nove de Maio de dois mil dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, Neila Karina Tarmamade da Cruz, casada, natural da cidade da Beira, onde reside, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101394049S, emitido em vinte e dois de Agosto de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, Ariel Tarmamade da Cruz, menor, natural da Cidade da Beira, onde reside, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102564679J, emitido em vinte e três de Outubro de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, Ashley Mirella Tarmamade da Cruz, menor, natural da Cidade da Beira, onde reside portadora de Bilhete de Identidade n.º 070104920474B, emitido em vinte e dois de Agosto de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, Ariana Tarmamade da Cruz, menor, natural da Cidade de Chimoio, e residente na Cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070104920481Q, emitido em vinte e dois de Agosto de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, que serão representadas pelos
  3. Texto do artigo, página 15: país Manuel Eloy Pita da Cruz e Neila Karina Tarmamade da Cruz, constitume uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de AMN Transportes e Logística, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  11. Texto do artigo, página 15: A venda de acessórios de viaturas; transporte de mercadorias e diversos, prestação de serviços;importaçao e exportação;
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim destribuídas:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao socio Manuel Eloy Pita da Cruz, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal 2.750,00 MT (dois mil setecentos e cinquenta meticais), pertencente à sócia menor Ariel Tarmamade da Cruz, correspondente a quinze por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal 2.750,00 MT (dois mil setecentos e cinquenta meticais), pertencente a sócia menor Ashley Mirella Tarmamade da Cruz, correspondente a quinze por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal 2.750,00 MT (dois mil setecentos e cinquenta meticais), pertencente à sócia menor Ariana Tarmamade da Cruz, correspondente a quinze por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 15: e) Uma quota no valor nominal de 1.750,00MT (mil setecentos e cinquenta meticais), pertencente à sócia Neila Karina Tarmamade da Cruz, correspondente a cinco por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecelas em primeiro lugar à sociedade e em segundo lugar aos sócios individualmente.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados e neste caso também os dos seus representantes e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registrada e dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  33. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos sócios, Manuel Eloy Pita da Cruz, e Neila Karina Tarmamade da Cruz, com ou sem renumeração, que ficam desde jà nomeados gerentes.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum poderá o director obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos, operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 16: Anualmente será efectuado um balanço com a data de 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  42. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 21 de Fevereiro de 2018. — A Con-
  44. Texto do artigo, página 16: servadora Técnica, Ilegível.
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