J & C Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 17: J & C Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para feitos de publicação, da sociedade J & C Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100925737, entre Cher Monteiro Abdul Silva, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da beira Jussley Monteiro Abdul Silva, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 17: Constitui uma sociedade por quota do artigo 90 do Código Comercial que rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de J & C Serviços, Limitada
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Manga cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) O objecto principal da sociedade é prestação de serviços de tipo rebitagem de balata e venda de pecas de viaturas; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 17: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Texto do artigo, página 17: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 17: a) Cher Monteiro Abdul Silva, com uma quota de 50% (cinquenta por centos) correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 17: b) Jussley Monteiro Abdul Silva, com uma quota de 50% (cinquenta por centos) correspondente à 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 17: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 17: Da administração
- Texto do artigo, página 17: Um) Administração e a representação da sociedade pertencem a sócia Cher Monteiro Abdul Silva.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente Cher Monteiro Abdul Silva.
- Texto do artigo, página 17: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 16 de Janeiro de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
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