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Texto do artigo · p. 17 Mupedza Nhota Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mupedza Nhota Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100904381,
Texto do artigo · p. 17 entre, Raúl Zianga Mufichana, solteiro, maior, natural de Marombe-Búzi de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade Beira no 7.º Bairro Matacuane, unidade comunal F, quarteirão 8, casa n.º 227, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100284958I, emitido aos 22 de Junho de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, e Cassamo Alves Cassamo, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade da Beira, no 8.º Bairro Macurango, unidade comunal C, quarteirão 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101228146B, emitido aos 8 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Mupedza Nhota Construções, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços na área de canalização, montagem de pequenos sistemas de abastecimento de agua através de painéis solares e montagem de bombas manuais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integral-mente realizado pelos sócios, é em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Raúl Zinaga Mufichana,com o capital de 50% da quota correspondente a 10.000,00 meticais (dez mil meticais); b)Cassamo Alves Cassamo, com o capital de 50% da quota correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu sócio Raúl Zianga Mufichana, que desde já e nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comercias por quotas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial Vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira 13 de Setembro de 2017. — A Con-
Texto do artigo · p. 18 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Mupedza Nhota Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mupedza Nhota Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100904381,
  3. Texto do artigo, página 17: entre, Raúl Zianga Mufichana, solteiro, maior, natural de Marombe-Búzi de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade Beira no 7.º Bairro Matacuane, unidade comunal F, quarteirão 8, casa n.º 227, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100284958I, emitido aos 22 de Junho de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, e Cassamo Alves Cassamo, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade da Beira, no 8.º Bairro Macurango, unidade comunal C, quarteirão 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101228146B, emitido aos 8 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Mupedza Nhota Construções, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços na área de canalização, montagem de pequenos sistemas de abastecimento de agua através de painéis solares e montagem de bombas manuais.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  14. Número ou marcador, página 17: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integral-mente realizado pelos sócios, é em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas e da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 18: a) Raúl Zinaga Mufichana,com o capital de 50% da quota correspondente a 10.000,00 meticais (dez mil meticais); b)Cassamo Alves Cassamo, com o capital de 50% da quota correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu sócio Raúl Zianga Mufichana, que desde já e nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comercias por quotas.
  27. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  30. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 18: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial Vigente na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira 13 de Setembro de 2017. — A Con-
  38. Texto do artigo, página 18: servadora, Ilegível.
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