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Texto do artigo · p. 21 Becas, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por eescritura pública do dia um de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas a setenta, do livro de notas para escrituras diversas, número trinta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória foi constituída a sociedade Becas, S.A., nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Becas, Sociedade Anónima, (Becas, S.A.), e rege se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem sua sede na Beira e exerce a sua actividade em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderá ser a qualquer momento, abertas e encerradas delegações filiais ou qualquer ou qualquer forma de representação da sociedade, no pais e no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sede poderá ser transferida mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade tem a duração do tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente à prestação de serviços na área de reparação, recauchutagem de pneus, rectificação, bobinagem de motores e venda.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de duzentos e cinquenta mil meticais, dividido em duzentos e cinquenta acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Acções)
Texto do artigo · p. 22 As acções representativas do capital social da sociedade revestirão a forma de escritura, sendo registadas em conta de registo da emissão nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho da Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único emitir obrigações de qualquer modalidade ou tipo legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, as condições
Texto do artigo · p. 22 do empréstimo obrigacionista, incluindo o respectivo montante, taxa de juro, maturidade, modalidade de subscrição e reembolso, decisão de solicitar ou não á admissão á cotação das obrigações emitidas, e todas as demais condições inerentes, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Outrasformas de financiamento)
Número ou marcador · p. 22 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode contrair empréstimos a curto, médio e longo prazos, em moeda nacional e estrangeira, e recorrer a quaisquer outras formas de financiamento legalmente praticadas na actividade comercial e nos mercados financeiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral poderá autorizar o Conselho de Administração a decidir a cerca do recurso a financiamentos, fixando as condições aos limites dessa autorização.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até a eleição dos que os vierem a substituir.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do Presidente da Mesa á requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único ou de accionista.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 22 Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncio publicado em um número de jornal nacional de grande tiragem
Texto do artigo · p. 22 ou por outro meio que os accionistas julgarem conveniente, com antecedência de pelo menos quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 22 As deliberações da Assembleia Geral senão tomadas por registo em acta das decisões dos accionistas, que é o único detentor do direito de voto, e que as tomará após apreciação das matérias em discussão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Para além das atribuições da lei geral e do contido em outras disposições dos presentes estatutos, compete especificadamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, e o respectivo presidente, e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 22 b) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer forma, onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 22 c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos em Assembleia Geral por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de um administrador accionista;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 22 As remunerações dos administradores bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas às respectivas funções pela Assembleia Geral ou por uma comissão eleita por aquela, para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução.
Texto do artigo · p. 23 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Becas, S.A.
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por eescritura pública do dia um de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas a setenta, do livro de notas para escrituras diversas, número trinta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória foi constituída a sociedade Becas, S.A., nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Becas, Sociedade Anónima, (Becas, S.A.), e rege se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem sua sede na Beira e exerce a sua actividade em todo território nacional.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá ser a qualquer momento, abertas e encerradas delegações filiais ou qualquer ou qualquer forma de representação da sociedade, no pais e no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  10. Número ou marcador, página 22: Três) A sede poderá ser transferida mediante deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade tem a duração do tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente à prestação de serviços na área de reparação, recauchutagem de pneus, rectificação, bobinagem de motores e venda.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de duzentos e cinquenta mil meticais, dividido em duzentos e cinquenta acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Acções)
  22. Texto do artigo, página 22: As acções representativas do capital social da sociedade revestirão a forma de escritura, sendo registadas em conta de registo da emissão nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho da Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas do aumento de capital.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 22: (Obrigações)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único emitir obrigações de qualquer modalidade ou tipo legalmente previsto.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, as condições
  31. Texto do artigo, página 22: do empréstimo obrigacionista, incluindo o respectivo montante, taxa de juro, maturidade, modalidade de subscrição e reembolso, decisão de solicitar ou não á admissão á cotação das obrigações emitidas, e todas as demais condições inerentes, nos termos legais.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 22: (Outrasformas de financiamento)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode contrair empréstimos a curto, médio e longo prazos, em moeda nacional e estrangeira, e recorrer a quaisquer outras formas de financiamento legalmente praticadas na actividade comercial e nos mercados financeiros.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral poderá autorizar o Conselho de Administração a decidir a cerca do recurso a financiamentos, fixando as condições aos limites dessa autorização.
  36. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até a eleição dos que os vierem a substituir.
  41. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 22: (Reuniões)
  44. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do Presidente da Mesa á requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único ou de accionista.
  45. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 22: (Local da reunião)
  48. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 22: (Convocatória)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncio publicado em um número de jornal nacional de grande tiragem
  52. Texto do artigo, página 22: ou por outro meio que os accionistas julgarem conveniente, com antecedência de pelo menos quinze dias em relação à data da reunião.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
  55. Texto do artigo, página 22: As deliberações da Assembleia Geral senão tomadas por registo em acta das decisões dos accionistas, que é o único detentor do direito de voto, e que as tomará após apreciação das matérias em discussão.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  58. Texto do artigo, página 22: Para além das atribuições da lei geral e do contido em outras disposições dos presentes estatutos, compete especificadamente à Assembleia Geral:
  59. Número ou marcador, página 22: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, e o respectivo presidente, e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  60. Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer forma, onerar bens imóveis;
  61. Número ou marcador, página 22: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  62. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  65. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos em Assembleia Geral por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  68. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada:
  69. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de um administrador accionista;
  70. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
  71. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 22: (Remunerações)
  74. Texto do artigo, página 22: As remunerações dos administradores bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas às respectivas funções pela Assembleia Geral ou por uma comissão eleita por aquela, para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 23: (Exercício social e aplicação de resultados)
  78. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  80. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  81. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução.
  83. Texto do artigo, página 23: O Notário, Ilegível.
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