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Texto do artigo · p. 25 Casa das Garças, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de 12 de Dezembro, de 2017, lavrada a folhas 53 a 54 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 210, deste cartório, à cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezaquiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Casa das Garças, Limitada, pelos sócios Instituto Oikos Onlus e Paula Mariani, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Casa das Garças, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Av./Rua Marginal, n.º 9045, Nanhimbe, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba-Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Gestão de empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 25 b) Outras actividades de consultoria, científicas técnicas e similares N.E,
Número ou marcador · p. 25 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 d) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 25 e) Actividades promoção imobiliária por conta própria;
Número ou marcador · p. 25 f) Actividades promoção imobiliária por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 25 g) Aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
Número ou marcador · p. 25 h) Actividades de fotografias;
Número ou marcador · p. 25 i) Aluguer de meios de transporte marítimo, fluvial e terrestre;
Número ou marcador · p. 25 j) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios,
Número ou marcador · p. 25 k) Actvidades de acção social;
Número ou marcador · p. 25 l) Actidades de decoração e animação de eventos,serviços de fotocópias, actividades de tradutores e intérpretes actividades de marketing e publicidade, e actividade cultural.
Número ou marcador · p. 25 m) Aluguer de bens recreactivos e desportivos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e se acha dividido em duas quotas pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma de dezanove mil oitocentos meticais, pertencente ao Istituto Oikos Onlus, correspondente a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Última de duzentos meticais, pertencente à sócia Paula Mariani, correspondente a 1% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Suprimentos
Texto do artigo · p. 25 Não são exigidas prestações suplementares, contudo, os sócios poderão fazê-las, desde que a sociedade careça delas até ao momento acordado, bem como juros e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destinar a entidade estranha à sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Neste caso fica também reserva à sociedade o direito de preferência na aquisição de quota de qualquer sócio negociar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência referida no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de nem a sociedade nem outros sócios desejarem usar mencionado direito, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 25 b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 25 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Critério para amortização de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Quando haja lugar a amortização de quotas o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal, acrescida da parte proporcional dos lucros a distribuição das reservas constituídas, conforme o que consta no último balanço e dos créditos que em cada caso devem ser satisfeitos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Uma vez efectuada a amortização, da quota figurará no balanço como tal e permitir-se-á que posteriormente e por deliberação da
Texto do artigo · p. 26 assembleia geral em lugar de quota amortizada, sejam uma ou várias quotas destinadas a serem criadas a alguns dos sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Três) A amortização considera-se efectuada na data da deliberação social realizada para o efeito e a respectiva escritura será lavrada dentro de sessenta dias subsequentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela senhora Paula Mariani, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderá ser assistida por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 26 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
Número ou marcador · p. 26 a) Assinatura individualizada da gerente geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 26 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Constituição de mandatários
Texto do artigo · p. 26 O gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegadas ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Responsabilidades do gerente
Texto do artigo · p. 26 É proibido aos gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou quem o substitua, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 26 Três) É dispensada a reunião de assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 26 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 30 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 26 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 c) Os resultados positivos da sociedade serão revertidos, para projectos do Istituto Oikos, nas áreas de desenvolvimento comunitário e/ou ambiental em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 18
Texto do artigo · p. 26 de Dezembro de 2017. — Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Casa das Garças, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de 12 de Dezembro, de 2017, lavrada a folhas 53 a 54 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 210, deste cartório, à cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezaquiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Casa das Garças, Limitada, pelos sócios Instituto Oikos Onlus e Paula Mariani, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação, forma e sede
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Casa das Garças, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Av./Rua Marginal, n.º 9045, Nanhimbe, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba-Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: Duração
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: Objecto
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Gestão de empreendimentos turísticos;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Outras actividades de consultoria, científicas técnicas e similares N.E,
  15. Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 25: d) Comércio a grosso e a retalho;
  17. Número ou marcador, página 25: e) Actividades promoção imobiliária por conta própria;
  18. Número ou marcador, página 25: f) Actividades promoção imobiliária por conta de outrem;
  19. Número ou marcador, página 25: g) Aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
  20. Número ou marcador, página 25: h) Actividades de fotografias;
  21. Número ou marcador, página 25: i) Aluguer de meios de transporte marítimo, fluvial e terrestre;
  22. Número ou marcador, página 25: j) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios,
  23. Número ou marcador, página 25: k) Actvidades de acção social;
  24. Número ou marcador, página 25: l) Actidades de decoração e animação de eventos,serviços de fotocópias, actividades de tradutores e intérpretes actividades de marketing e publicidade, e actividade cultural.
  25. Número ou marcador, página 25: m) Aluguer de bens recreactivos e desportivos.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 25: Capital social
  29. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e se acha dividido em duas quotas pertencente aos sócios seguintes:
  30. Número ou marcador, página 25: a) Uma de dezanove mil oitocentos meticais, pertencente ao Istituto Oikos Onlus, correspondente a 99% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 25: b) Última de duzentos meticais, pertencente à sócia Paula Mariani, correspondente a 1% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 25: Suprimentos
  35. Texto do artigo, página 25: Não são exigidas prestações suplementares, contudo, os sócios poderão fazê-las, desde que a sociedade careça delas até ao momento acordado, bem como juros e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destinar a entidade estranha à sociedade.
  39. Texto do artigo, página 25: Neste caso fica também reserva à sociedade o direito de preferência na aquisição de quota de qualquer sócio negociar.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência referida no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações.
  41. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de nem a sociedade nem outros sócios desejarem usar mencionado direito, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  44. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  46. Número ou marcador, página 25: b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
  47. Número ou marcador, página 25: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 25: Critério para amortização de quotas
  50. Número ou marcador, página 25: Um) Quando haja lugar a amortização de quotas o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal, acrescida da parte proporcional dos lucros a distribuição das reservas constituídas, conforme o que consta no último balanço e dos créditos que em cada caso devem ser satisfeitos.
  51. Número ou marcador, página 25: Dois) Uma vez efectuada a amortização, da quota figurará no balanço como tal e permitir-se-á que posteriormente e por deliberação da
  52. Texto do artigo, página 26: assembleia geral em lugar de quota amortizada, sejam uma ou várias quotas destinadas a serem criadas a alguns dos sócios ou terceiros.
  53. Número ou marcador, página 26: Três) A amortização considera-se efectuada na data da deliberação social realizada para o efeito e a respectiva escritura será lavrada dentro de sessenta dias subsequentes.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 26: Gerência
  56. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela senhora Paula Mariani, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
  57. Número ou marcador, página 26: Dois) compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 26: Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderá ser assistida por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 26: Forma de obrigar a sociedade
  61. Texto do artigo, página 26: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
  62. Número ou marcador, página 26: a) Assinatura individualizada da gerente geral;
  63. Número ou marcador, página 26: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  64. Número ou marcador, página 26: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 26: Constituição de mandatários
  67. Texto do artigo, página 26: O gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegadas ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
  68. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 26: Responsabilidades do gerente
  70. Texto do artigo, página 26: É proibido aos gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
  71. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  73. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  74. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou quem o substitua, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
  75. Número ou marcador, página 26: Três) É dispensada a reunião de assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  76. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 26: Contas e resultados
  78. Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 30 de Dezembro.
  79. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  80. Número ou marcador, página 26: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  81. Número ou marcador, página 26: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  82. Número ou marcador, página 26: c) Os resultados positivos da sociedade serão revertidos, para projectos do Istituto Oikos, nas áreas de desenvolvimento comunitário e/ou ambiental em Moçambique.
  83. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  85. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
  86. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  88. Texto do artigo, página 26: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 18
  90. Texto do artigo, página 26: de Dezembro de 2017. — Técnica, Ilegível.
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