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Texto do artigo · p. 26 Dignity, E.I
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de sete de Fevereiro, de dois mil e dezoito, lavrado a folhas 25, do livro de registos de empresas em nome individual B-4, sob o n.º 2203 desta Conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Afaroj Akbarali Mulani, solteiro, natural de Parbandar-Índia, de nacionalidade indiana e residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma Empresa em Nome Individual, denominada Dignity, E.I que exerce a actividade de comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebida ou tabaco, nos termos do Alvará n.º 1331/02/01/RT/2017 aprovado pelo Decreto n.º 34/13 de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 26 Tem a sua sede na Rua Comércio, Bairro Cimento, Chiúre, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 26 Iniciou as suas actividades aos onze de Setembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 26 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 26 Documentos: Requerimento de 6 de Fevereiro de 2017, Declaração de Início de Actividade de 8 de Janeiro de 2017, Alvará n.º 1459/02/01/RT/2017 aprovado pelo Decreto n.º 34/13 de 2 de Agosto, que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 26 Índice 2 da letra D sob o n.º 29 à folhas 35 do livro de comerciantes em nome individual.
Texto do artigo · p. 26 Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 26 que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, (assinado ilegível). Conservatória dos Registos de Pemba, 7
Texto do artigo · p. 26 de Fevereiro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Dignity, E.I
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de sete de Fevereiro, de dois mil e dezoito, lavrado a folhas 25, do livro de registos de empresas em nome individual B-4, sob o n.º 2203 desta Conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Afaroj Akbarali Mulani, solteiro, natural de Parbandar-Índia, de nacionalidade indiana e residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma Empresa em Nome Individual, denominada Dignity, E.I que exerce a actividade de comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebida ou tabaco, nos termos do Alvará n.º 1331/02/01/RT/2017 aprovado pelo Decreto n.º 34/13 de 2 de Agosto.
  3. Texto do artigo, página 26: Tem a sua sede na Rua Comércio, Bairro Cimento, Chiúre, Província de Cabo Delgado.
  4. Texto do artigo, página 26: Iniciou as suas actividades aos onze de Setembro de dois mil e dezassete.
  5. Texto do artigo, página 26: Usa como firma a denominação acima lançada.
  6. Texto do artigo, página 26: Documentos: Requerimento de 6 de Fevereiro de 2017, Declaração de Início de Actividade de 8 de Janeiro de 2017, Alvará n.º 1459/02/01/RT/2017 aprovado pelo Decreto n.º 34/13 de 2 de Agosto, que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
  7. Texto do artigo, página 26: Índice 2 da letra D sob o n.º 29 à folhas 35 do livro de comerciantes em nome individual.
  8. Texto do artigo, página 26: Por ser verdade se passou a presente certidão
  9. Texto do artigo, página 26: que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, (assinado ilegível). Conservatória dos Registos de Pemba, 7
  10. Texto do artigo, página 26: de Fevereiro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
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