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- Texto do artigo, página 2: Kumburuka, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Kumburuka, Limitada, matriculada sob NUEL 100961547, entre:
- Texto do artigo, página 2: João Yen Sung, casado, natural de Inhassoro, nacionalidade moçambicana, residente na rua Dom Francisco de Almeida, casa n.º 648, 3.º Bairro Ponta-Gêa, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010002148C, emitido na Beira, aos 3 de Dezembro de 2009; e
- Texto do artigo, página 2: Lídia Maria Melanie Sung, casada, natural de Búzi, nacionalidade moçambicana, residente na rua Dom Francisco de Almeidam, casa n.º 648, 3.º Bairro Ponta-Gea, Cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100615434N, emitido na Beira aos 8 de Novembro de 2010, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Kumburuka, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na rua Dom Francisco de Almeida, casa n.º 648, 3º Bairro Ponta-Gea, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 2: Comércio e exportação, transporte, prestação de serviços, consultoria de recursos humanos e excursão (turismo).
- Texto do artigo, página 2: Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividade conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: O capital social, e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas nominais pertencentes aos sócios:
- Texto do artigo, página 2: a)João Yen Sung, com uma quota de 50%, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 2: b) Lídia Maria Melanie Sung, com uma quota de 50%, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
- Texto do artigo, página 2: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios João Yen Sung e Lídia Maria Melanie Sung desde já nomeada sócio gerente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedade por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Beira, 28 de fevereiro de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 2: — A Técnica, Ilegível.
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