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Texto do artigo · p. 2 BLRM, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e duas a folhas noventa e seis do livro de escrituras avulsas número sessenta e nove, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Bárbara Tateana Gonçalves Lopes e Bárbara Tateana Gonçalves Lopes, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada BLRM, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de BLRM, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Capitães de Sena-Palmeiras II, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em outras partes do país e do mundo.
Número ou marcador · p. 2 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 2 Prestação de serviço na área de comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados;
Texto do artigo · p. 2 Transportes de mercadorias, importação de viaturas e acessórios diversos, material eléctrico, electrodoméstico, correctores de transporte rodoviário, agenciamento de carga em trânsito e local, agenciamento de carga de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de metiais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Bárbara Tateana Gonçalves Lopes;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma outra quota de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Rory Evan Mcdade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão, cessação e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 3 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou alienadas sem consentimento do outro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence aos sócios Barbara Tateana Gonçalves Lopes e Rory Evan Mcade, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os gerentes da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categória de actos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos é suficiente a assinatura de um dos gerentes nomeados.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em ampliação dos poderes normais de gerência os gerentes poderão ainda:
Número ou marcador · p. 3 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 3 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre assuntos do artigo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, pelos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessos, herdeiros
Texto do artigo · p. 3 ou representantes destinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permancer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Normas subsidiarias)
Texto do artigo · p. 3 Todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
Texto do artigo · p. 3 15 de Janeiro de 2018. — A Técnica, Fernanda Razo João.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: BLRM, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e duas a folhas noventa e seis do livro de escrituras avulsas número sessenta e nove, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Bárbara Tateana Gonçalves Lopes e Bárbara Tateana Gonçalves Lopes, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada BLRM, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de BLRM, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Capitães de Sena-Palmeiras II, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em outras partes do país e do mundo.
  8. Número ou marcador, página 2: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 2: Prestação de serviço na área de comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados;
  16. Texto do artigo, página 2: Transportes de mercadorias, importação de viaturas e acessórios diversos, material eléctrico, electrodoméstico, correctores de transporte rodoviário, agenciamento de carga em trânsito e local, agenciamento de carga de importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 2: O capital social da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de metiais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Bárbara Tateana Gonçalves Lopes;
  24. Número ou marcador, página 2: b) Uma outra quota de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Rory Evan Mcdade.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
  27. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Divisão, cessação e alienação de quotas)
  30. Texto do artigo, página 3: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou alienadas sem consentimento do outro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação)
  34. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence aos sócios Barbara Tateana Gonçalves Lopes e Rory Evan Mcade, desde já nomeados gerentes.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) Os gerentes da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categória de actos.
  36. Número ou marcador, página 3: Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos é suficiente a assinatura de um dos gerentes nomeados.
  37. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em ampliação dos poderes normais de gerência os gerentes poderão ainda:
  38. Número ou marcador, página 3: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  39. Número ou marcador, página 3: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre assuntos do artigo.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, pelos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessos, herdeiros
  48. Texto do artigo, página 3: ou representantes destinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permancer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 3: (Normas subsidiarias)
  51. Texto do artigo, página 3: Todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
  53. Texto do artigo, página 3: 15 de Janeiro de 2018. — A Técnica, Fernanda Razo João.
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