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- Texto do artigo, página 2: BLRM, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e duas a folhas noventa e seis do livro de escrituras avulsas número sessenta e nove, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Bárbara Tateana Gonçalves Lopes e Bárbara Tateana Gonçalves Lopes, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada BLRM, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de BLRM, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Capitães de Sena-Palmeiras II, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em outras partes do país e do mundo.
- Número ou marcador, página 2: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 2: Prestação de serviço na área de comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados;
- Texto do artigo, página 2: Transportes de mercadorias, importação de viaturas e acessórios diversos, material eléctrico, electrodoméstico, correctores de transporte rodoviário, agenciamento de carga em trânsito e local, agenciamento de carga de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de metiais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Bárbara Tateana Gonçalves Lopes;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma outra quota de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Rory Evan Mcdade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão, cessação e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 3: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou alienadas sem consentimento do outro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence aos sócios Barbara Tateana Gonçalves Lopes e Rory Evan Mcade, desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os gerentes da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categória de actos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos é suficiente a assinatura de um dos gerentes nomeados.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Em ampliação dos poderes normais de gerência os gerentes poderão ainda:
- Número ou marcador, página 3: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 3: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre assuntos do artigo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, pelos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessos, herdeiros
- Texto do artigo, página 3: ou representantes destinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permancer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Normas subsidiarias)
- Texto do artigo, página 3: Todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
- Texto do artigo, página 3: 15 de Janeiro de 2018. — A Técnica, Fernanda Razo João.
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