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Texto do artigo · p. 10 City Caterin Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101116166, uma entidade denominada, City Caterin Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 10 Cândido Lourenço Chiconela, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, nascido em Maputo aos 18 de Novembro de 1984, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101312067B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 16 de Maio de 2016;
Texto do artigo · p. 10 Goncalves Lourenço Chiconela, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido em Maputo aos 12 de Fevereiro de 2009, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300266721B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 15 de Junho de 2017.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de City Caterin Moz, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 Tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Pola Cimento, Avenida Patrice Lumumba, n.º 539, na cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências, no estrangeiro ou no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal serviços de catering, comércio de ferragens, tintas, vidros, ladrilhos e similares iluminação, serviços de formação hoteleira, actividades de ginásio, actividades de escola, centro infantil. A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá admitir outros accionistas, podendo também associar-se com outras empresas mediante os termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, é subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Cândido Lourenço Chiconela; a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gonçalves Lourenço Chiconela.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 10 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio na qualidade de gerente Cândido Lourenço Chiconela.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Actos de mero)
Texto do artigo · p. 10 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Sócio)
Texto do artigo · p. 10 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearam um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo Primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Rescisão)
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: City Caterin Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101116166, uma entidade denominada, City Caterin Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  4. Texto do artigo, página 10: Cândido Lourenço Chiconela, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, nascido em Maputo aos 18 de Novembro de 1984, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101312067B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 16 de Maio de 2016;
  5. Texto do artigo, página 10: Goncalves Lourenço Chiconela, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido em Maputo aos 12 de Fevereiro de 2009, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300266721B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 15 de Junho de 2017.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de City Caterin Moz, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 10: Tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Pola Cimento, Avenida Patrice Lumumba, n.º 539, na cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências, no estrangeiro ou no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal serviços de catering, comércio de ferragens, tintas, vidros, ladrilhos e similares iluminação, serviços de formação hoteleira, actividades de ginásio, actividades de escola, centro infantil. A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo desde que obtenha a devida autorização.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá admitir outros accionistas, podendo também associar-se com outras empresas mediante os termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, é subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Cândido Lourenço Chiconela; a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gonçalves Lourenço Chiconela.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e representação)
  24. Texto do artigo, página 10: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio na qualidade de gerente Cândido Lourenço Chiconela.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Actos de mero)
  27. Texto do artigo, página 10: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 10: (Sócio)
  30. Texto do artigo, página 10: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearam um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  33. Texto do artigo, página 10: Parágrafo Primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  34. Texto do artigo, página 10: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  35. Texto do artigo, página 10: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 10: (Rescisão)
  38. Texto do artigo, página 10: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 11: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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