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Texto do artigo · p. 14 Digi Home and Corporations, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101121933, uma entidade denominada Digi Home and Corporations, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Jaikishan Tewani, solteiro, maior, natural de Jaipur-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3162136, de sete de Abril de dois mil e quinze, emitido pela Autoridade de Jaipur-India, residente na Avenida Albert Lithuli, número oitocentos trinta e seis, Bairro Alto Mae, nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Kirplani Suresh Kumar, solteiro, maior, natural de Ajmer-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2371847, de quinze de Dezembro de dois mil e onze, emitido pela Autoridade de Dakar, residente na Avenida Albert Lithuli, número oitocentos trinta e seis,bairro Alto-Maé, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Pradeep Kishnani, solteiro, maior, natural de Ajmer-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2371847, de quinze de Dezembro de dois mil e onze, emitido pela Autoridade de Dakar, residente na Avenida Albert Lithuli, número oitocentos e trinta e seis, bairro Alto Maé, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Digi Home And Corporations, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Albert Lithuli, número oitocentos trinta e seis, no bairro do Alto Maé, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objectivo social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de electrodomésticos, aparelhos de rádio
Texto do artigo · p. 14 e televisão, máquinas e equipamentos de escritório, equipamentos de telecomunicações, artigos de desporto, de campismo e lazer.
Número ou marcador · p. 14 Dois) por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, é de cinquenta mil meticais subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) O sócio Jaikishan Tewani, subscreve com a sua quota-parte no valor de dezassete mil meticais correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) O sócio Kirplani Suresh Kumar, subscreve com a sua quota-parte no valor de dezasseis mil e quinhentos meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) O sócio Pradeep Kishnani subscreve com a sua quota-parte no valor de dezasseis mil e quinhentos meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 14 Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 14 excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Digi Home and Corporations, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101121933, uma entidade denominada Digi Home and Corporations, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Jaikishan Tewani, solteiro, maior, natural de Jaipur-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3162136, de sete de Abril de dois mil e quinze, emitido pela Autoridade de Jaipur-India, residente na Avenida Albert Lithuli, número oitocentos trinta e seis, Bairro Alto Mae, nesta cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo. Kirplani Suresh Kumar, solteiro, maior, natural de Ajmer-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2371847, de quinze de Dezembro de dois mil e onze, emitido pela Autoridade de Dakar, residente na Avenida Albert Lithuli, número oitocentos trinta e seis,bairro Alto-Maé, nesta cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Pradeep Kishnani, solteiro, maior, natural de Ajmer-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2371847, de quinze de Dezembro de dois mil e onze, emitido pela Autoridade de Dakar, residente na Avenida Albert Lithuli, número oitocentos e trinta e seis, bairro Alto Maé, nesta cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Digi Home And Corporations, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: Sede
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Albert Lithuli, número oitocentos trinta e seis, no bairro do Alto Maé, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: Objectivo social
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de electrodomésticos, aparelhos de rádio
  17. Texto do artigo, página 14: e televisão, máquinas e equipamentos de escritório, equipamentos de telecomunicações, artigos de desporto, de campismo e lazer.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: Capital social
  21. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, é de cinquenta mil meticais subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 14: a) O sócio Jaikishan Tewani, subscreve com a sua quota-parte no valor de dezassete mil meticais correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 14: b) O sócio Kirplani Suresh Kumar, subscreve com a sua quota-parte no valor de dezasseis mil e quinhentos meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 14: c) O sócio Pradeep Kishnani subscreve com a sua quota-parte no valor de dezasseis mil e quinhentos meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 14: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  27. Número ou marcador, página 14: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: Cessação de quotas
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  32. Número ou marcador, página 14: Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 14: Gerência e representação
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  40. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 14: Disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
  44. Texto do artigo, página 14: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 14: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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