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Texto do artigo · p. 15 Family Fun Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Family Fun Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL treze mil e cento e vinte e nove, a folhas sessenta e dois do livro C traço trinta e dois, com a data de vinte e três de Novembro de dois mil, deliberaram a cessão da quota no valor de cento e cinquenta mil meticais que os sócios Niza Florência Baloi, Alexandre Iakushev e Sheila Cádia Baloi, possuiam no capital social da referida sociedade e que cederam ao Augusto José Valoi.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil randes, enquivalente a duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente á sócia Sheila Cádia Baloi; e outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Emílio Edio Baloi, e outra quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Augusto José Valoi.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Family Fun Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Family Fun Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL treze mil e cento e vinte e nove, a folhas sessenta e dois do livro C traço trinta e dois, com a data de vinte e três de Novembro de dois mil, deliberaram a cessão da quota no valor de cento e cinquenta mil meticais que os sócios Niza Florência Baloi, Alexandre Iakushev e Sheila Cádia Baloi, possuiam no capital social da referida sociedade e que cederam ao Augusto José Valoi.
  3. Texto do artigo, página 15: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil randes, enquivalente a duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente á sócia Sheila Cádia Baloi; e outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Emílio Edio Baloi, e outra quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Augusto José Valoi.
  5. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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