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Texto do artigo · p. 15 Feldyg – Diesel & Electrical Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101126102, uma entidade denominada, Feldyg – Diesel & Electrical Service, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 15 Yassira Abdul Manafe Mogan, casada, com Gustavo António Nhassengo, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129660F, emitido aos 6 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Mahotas, casa n.º 71, quarteirão 6.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Feldyg – Diesel & Electrical Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, 174, 6.º andar, Edifício Millennium Park.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade são constituídos por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da sócia em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da sócia poderá ainda exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a única quota com mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Yassira Abdul Manafe Mogan.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única sócia, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pela sócia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo da sócia administradora Yassira Abdul Manafe Mogan, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activamente e passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 16 O exercício económico coincide com o ano civil, e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo da sócia, ela será liquidatária, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Feldyg – Diesel & Electrical Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101126102, uma entidade denominada, Feldyg – Diesel & Electrical Service, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 15: Yassira Abdul Manafe Mogan, casada, com Gustavo António Nhassengo, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129660F, emitido aos 6 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Mahotas, casa n.º 71, quarteirão 6.
  5. Texto do artigo, página 15: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Feldyg – Diesel & Electrical Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, 174, 6.º andar, Edifício Millennium Park.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade são constituídos por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  14. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da sócia em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de engenharia e técnicas afins.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da sócia poderá ainda exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização autorização das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a única quota com mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Yassira Abdul Manafe Mogan.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Cessação de quotas)
  27. Texto do artigo, página 15: A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única sócia, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pela sócia.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo da sócia administradora Yassira Abdul Manafe Mogan, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activamente e passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
  32. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança abonações ou outras semelhantes.
  33. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 16: (Ano económico)
  36. Texto do artigo, página 16: O exercício económico coincide com o ano civil, e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo da sócia, ela será liquidatária, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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