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Texto do artigo · p. 17 Grow In Peace, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101107213, uma entidade denominada Grow In Peace, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Luís Manuel Stramotas, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306736835I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 29 de Maio de 2017, e válido até 29 de Maio de 2022, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Mário Maguazene da Conceição Mabjaia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100071261S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 27 de Julho de 2015, e válido até 27 de Julho de 2020, residente nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Alcídio Sebastião Chaúque, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102144184B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 22 de Agosto de 2017, e válido até 22 de Agosto de 2022, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Grow In Peace, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1046, terceiro andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Valorização de resíduos;
Número ou marcador · p. 17 b) Produção de composto e fertilizantes orgânicos;
Número ou marcador · p. 17 c) Produção de combustíveis sólidos;
Número ou marcador · p. 17 d) Produção agrícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 17 e) Formação profissional.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 98% do capital social, pertencente a Luís Manuel Stramotas;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente a Mário Maguazene da Conceição Mabjaia;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente a Alcídio Sebastião Chaúque.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem livremente querendo fazer a divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer encargos, bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Luís Manuel Stramotas, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando as assinaturas deles.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Grow In Peace, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101107213, uma entidade denominada Grow In Peace, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Luís Manuel Stramotas, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306736835I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 29 de Maio de 2017, e válido até 29 de Maio de 2022, residente nesta cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 17: Mário Maguazene da Conceição Mabjaia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100071261S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 27 de Julho de 2015, e válido até 27 de Julho de 2020, residente nesta cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 17: Alcídio Sebastião Chaúque, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102144184B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 22 de Agosto de 2017, e válido até 22 de Agosto de 2022, residente nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Grow In Peace, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1046, terceiro andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Valorização de resíduos;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Produção de composto e fertilizantes orgânicos;
  17. Número ou marcador, página 17: c) Produção de combustíveis sólidos;
  18. Número ou marcador, página 17: d) Produção agrícola e pecuária;
  19. Número ou marcador, página 17: e) Formação profissional.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais:
  24. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 98% do capital social, pertencente a Luís Manuel Stramotas;
  25. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente a Mário Maguazene da Conceição Mabjaia;
  26. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente a Alcídio Sebastião Chaúque.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  29. Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessação de quotas)
  32. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem livremente querendo fazer a divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer encargos, bastando apenas a sua deliberação.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Luís Manuel Stramotas, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando as assinaturas deles.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 17: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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