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Texto do artigo · p. 18 GLM – Gestão e Logística Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de 17 de Novembro de 2017, procedeu-se, na sociedade GLM – Gestão e Logística Moçambique, Limitada, com sede sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, sexto andar direito, edifício Millennium Park, torre A, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100244810, os sócios deliberaram a supressão do artigo décimo quinto e subsequente reenumeração dos demais artigos.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência do deliberado, é feita a alteração parcial dos estatutos da sociedade, que, a partir do artigo suprimido, passa a ter a seguinte enumeração:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 18 a) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) Um administrador, no caso de administrador-delegado, nos limites da delegação de poderes; e
Número ou marcador · p. 18 c) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 18 Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal constituído por um presidente, dois vogais efectivos e um suplente, ou a um fiscal único efectivo e suplente, eleitos pela assembleia geral, conforme for deliberado por esta última.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou o fiscal único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 18 Três) O fiscal único deverá encontrar-se livre de quaisquer impedimentos previstos na legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, de forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de acti-vidades e as demonstrações financeiras do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 18 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 18 a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 18 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: GLM – Gestão e Logística Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de 17 de Novembro de 2017, procedeu-se, na sociedade GLM – Gestão e Logística Moçambique, Limitada, com sede sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, sexto andar direito, edifício Millennium Park, torre A, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100244810, os sócios deliberaram a supressão do artigo décimo quinto e subsequente reenumeração dos demais artigos.
  3. Texto do artigo, página 18: Em consequência do deliberado, é feita a alteração parcial dos estatutos da sociedade, que, a partir do artigo suprimido, passa a ter a seguinte enumeração:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  7. Número ou marcador, página 18: a) Dois administradores;
  8. Número ou marcador, página 18: b) Um administrador, no caso de administrador-delegado, nos limites da delegação de poderes; e
  9. Número ou marcador, página 18: c) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal constituído por um presidente, dois vogais efectivos e um suplente, ou a um fiscal único efectivo e suplente, eleitos pela assembleia geral, conforme for deliberado por esta última.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou o fiscal único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  14. Número ou marcador, página 18: Três) O fiscal único deverá encontrar-se livre de quaisquer impedimentos previstos na legislação vigente.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 18: (Livros e registos)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, de forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
  19. Número ou marcador, página 18: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração e poderão ser consultados a qualquer momento.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 18: (Contas da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de acti-vidades e as demonstrações financeiras do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  25. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  27. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
  28. Texto do artigo, página 18: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  29. Número ou marcador, página 18: a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 18: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
  31. Número ou marcador, página 18: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral; e
  32. Número ou marcador, página 18: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  34. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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