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Texto do artigo · p. 18 HRPR Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101123634, uma entidade denominada HRPR Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o seguinte contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 18 Hélia Roseta Pinto Ribeiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P146630, emitido a 5 de Abril de 2016, pelo SEF (Serviços de Estrangeiros e Fronteiras), constitui uma sociedade por quotas, como única sócia, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de HRPR Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede e foro na Avenida do Zimbabué, n.º 1360, bairro da Sommershield, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em consultoria em gestão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades, em qualquer outro ramo de economia nacional, desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Hélia Roseta Pinto Ribeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém o sócio conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única, podendo ser a própria sócia ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a serem escolhidas pela sócia, a quem se reserva o direito de as dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio bem como os administradores por ela nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caberá à administração designar o director geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 19 a) Da sócio única ou pela do seu procurador/a quando exista;
Número ou marcador · p. 19 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Resultado e a sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por falecimento da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um que todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: HRPR Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101123634, uma entidade denominada HRPR Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o seguinte contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 18: Hélia Roseta Pinto Ribeiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P146630, emitido a 5 de Abril de 2016, pelo SEF (Serviços de Estrangeiros e Fronteiras), constitui uma sociedade por quotas, como única sócia, que se regerá pelas disposições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de HRPR Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede e foro na Avenida do Zimbabué, n.º 1360, bairro da Sommershield, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em consultoria em gestão.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades, em qualquer outro ramo de economia nacional, desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Hélia Roseta Pinto Ribeiro.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  20. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém o sócio conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única, podendo ser a própria sócia ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a serem escolhidas pela sócia, a quem se reserva o direito de as dispensar a todo o tempo.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio bem como os administradores por ela nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  25. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 19: (Direcção geral)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) Caberá à administração designar o director geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  33. Número ou marcador, página 19: a) Da sócio única ou pela do seu procurador/a quando exista;
  34. Número ou marcador, página 19: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  37. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  38. Texto do artigo, página 19: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 19: (Resultado e a sua aplicação)
  41. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 19: Três) Por falecimento da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um que todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  48. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  51. Texto do artigo, página 19: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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