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Texto do artigo · p. 21 Intelli Impulse – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101125963, uma entidade denominada, Intelli Impulse – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Anabela Ibraimo Aly Mahomed Bai, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300614549A, emitido a doze
Texto do artigo · p. 21 de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada com Adamo Ibrahimo Mamade Bai, sob regime de comunhão geral de bens.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Intelli Impulse – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua do Rio Save, n.º 16A, primeiro andar, bairro da Malhangalene B.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) A industrialização, comercialização, distribuição, locação e assistência técnica de bens e equipamentos de qualquer natureza na área de informática e electro-electrônica;
Número ou marcador · p. 21 b) O desenvolvimento, comercialização e locação de softwares e sistemas diversos;
Número ou marcador · p. 21 c) A industrialização, comercialização e desenvolvimento de projectos tecnológicos na área de informática e electro-electrônica;
Número ou marcador · p. 21 d) A representação, comercialização, planeamento, implantação, treinamento, suporte técnico, suporte pedagógico e assistência técnica de equipamentos, laboratórios e mobiliário de informática, franquias, sistemas de aplicação pedagógica, sistemas de administração escolar e sistemas didáticos de ensino e da domótica, entre outros;
Número ou marcador · p. 21 e) A prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 21 f) A comercialização ou cessão de direitos autorais, próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 21 g) A editoração e comercialização de livros físicos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 21 h) A participação societária em empresas e/ou empreendimentos de qualquer natureza, que tenham ou não objecto social idêntico ao da companhia;
Número ou marcador · p. 21 i) O desenvolvimento e manutenção de portais, provedor de conteúdo, desenvolvimento e distribuição e manutenção de aplicações para plataformas móveis ou outros serviços de informação e veiculação de conteúdo na internet;
Número ou marcador · p. 21 j) A industrialização, comercialização, distribuição, locação e assistência técnica de bens e equipamentos de qualquer natureza na área de segurança electrônica;
Número ou marcador · p. 21 k) A consultoria, aconselhamento, desenvolvimento, implementação, manutenção e gestão de projectos na área de informática e segurança electrônica;
Número ou marcador · p. 22 l) A importação e exportação de equipmento e serviços;
Número ou marcador · p. 22 m) O desenvolvimento, comercialização e locação de serviços de hospedagem, recuperação de desastres, cópias de segurança (backups) e serviços/ /equipamento semelhante;
Número ou marcador · p. 22 n) A sociedade poderá, mediante decisão da assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto principal;
Número ou marcador · p. 22 o) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social, quotas e obrigações)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a uma quota, pertencente a Anabela Ibraimo Aly Mahomed Bai.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões da assembleia geral, quando a lei não estabelecer outras formalidades, serão convocadas por meio de cartas registadas com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) A convocatória deverá incluir pelo menos:
Número ou marcador · p. 22 a) A agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 22 b) A Data, hora e local da realização;
Número ou marcador · p. 22 c) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, a gerência da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Anabela Ibraimo Aly Mahomed Bai, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus contratos com a intervenção e assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os gerentes serão remunerados, ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, interdito ou inabi-
Texto do artigo · p. 22 litado, os quais nomearão entre si um que todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se caso for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições fixadas por lei, ou seja, pelo Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Intelli Impulse – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101125963, uma entidade denominada, Intelli Impulse – Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Anabela Ibraimo Aly Mahomed Bai, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300614549A, emitido a doze
  4. Texto do artigo, página 21: de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada com Adamo Ibrahimo Mamade Bai, sob regime de comunhão geral de bens.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Intelli Impulse – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua do Rio Save, n.º 16A, primeiro andar, bairro da Malhangalene B.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Objecto da sociedade)
  10. Texto do artigo, página 21: Constitui objecto da sociedade:
  11. Número ou marcador, página 21: a) A industrialização, comercialização, distribuição, locação e assistência técnica de bens e equipamentos de qualquer natureza na área de informática e electro-electrônica;
  12. Número ou marcador, página 21: b) O desenvolvimento, comercialização e locação de softwares e sistemas diversos;
  13. Número ou marcador, página 21: c) A industrialização, comercialização e desenvolvimento de projectos tecnológicos na área de informática e electro-electrônica;
  14. Número ou marcador, página 21: d) A representação, comercialização, planeamento, implantação, treinamento, suporte técnico, suporte pedagógico e assistência técnica de equipamentos, laboratórios e mobiliário de informática, franquias, sistemas de aplicação pedagógica, sistemas de administração escolar e sistemas didáticos de ensino e da domótica, entre outros;
  15. Número ou marcador, página 21: e) A prestação de serviços na área de informática;
  16. Número ou marcador, página 21: f) A comercialização ou cessão de direitos autorais, próprios e de terceiros;
  17. Número ou marcador, página 21: g) A editoração e comercialização de livros físicos e electrónicos;
  18. Número ou marcador, página 21: h) A participação societária em empresas e/ou empreendimentos de qualquer natureza, que tenham ou não objecto social idêntico ao da companhia;
  19. Número ou marcador, página 21: i) O desenvolvimento e manutenção de portais, provedor de conteúdo, desenvolvimento e distribuição e manutenção de aplicações para plataformas móveis ou outros serviços de informação e veiculação de conteúdo na internet;
  20. Número ou marcador, página 21: j) A industrialização, comercialização, distribuição, locação e assistência técnica de bens e equipamentos de qualquer natureza na área de segurança electrônica;
  21. Número ou marcador, página 21: k) A consultoria, aconselhamento, desenvolvimento, implementação, manutenção e gestão de projectos na área de informática e segurança electrônica;
  22. Número ou marcador, página 22: l) A importação e exportação de equipmento e serviços;
  23. Número ou marcador, página 22: m) O desenvolvimento, comercialização e locação de serviços de hospedagem, recuperação de desastres, cópias de segurança (backups) e serviços/ /equipamento semelhante;
  24. Número ou marcador, página 22: n) A sociedade poderá, mediante decisão da assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto principal;
  25. Número ou marcador, página 22: o) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 22: (Capital social, quotas e obrigações)
  28. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a uma quota, pertencente a Anabela Ibraimo Aly Mahomed Bai.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral, quando a lei não estabelecer outras formalidades, serão convocadas por meio de cartas registadas com a antecedência mínima de 15 dias.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) A convocatória deverá incluir pelo menos:
  34. Número ou marcador, página 22: a) A agenda de trabalho;
  35. Número ou marcador, página 22: b) A Data, hora e local da realização;
  36. Número ou marcador, página 22: c) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, a gerência da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Anabela Ibraimo Aly Mahomed Bai, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus contratos com a intervenção e assinatura de um gerente.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) Os gerentes serão remunerados, ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, interdito ou inabi-
  45. Texto do artigo, página 22: litado, os quais nomearão entre si um que todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se caso for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
  47. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições fixadas por lei, ou seja, pelo Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
  48. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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