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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Intelli Impulse – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101125963, uma entidade denominada, Intelli Impulse – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Anabela Ibraimo Aly Mahomed Bai, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300614549A, emitido a doze
- Texto do artigo, página 21: de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada com Adamo Ibrahimo Mamade Bai, sob regime de comunhão geral de bens.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Intelli Impulse – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua do Rio Save, n.º 16A, primeiro andar, bairro da Malhangalene B.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: Constitui objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 21: a) A industrialização, comercialização, distribuição, locação e assistência técnica de bens e equipamentos de qualquer natureza na área de informática e electro-electrônica;
- Número ou marcador, página 21: b) O desenvolvimento, comercialização e locação de softwares e sistemas diversos;
- Número ou marcador, página 21: c) A industrialização, comercialização e desenvolvimento de projectos tecnológicos na área de informática e electro-electrônica;
- Número ou marcador, página 21: d) A representação, comercialização, planeamento, implantação, treinamento, suporte técnico, suporte pedagógico e assistência técnica de equipamentos, laboratórios e mobiliário de informática, franquias, sistemas de aplicação pedagógica, sistemas de administração escolar e sistemas didáticos de ensino e da domótica, entre outros;
- Número ou marcador, página 21: e) A prestação de serviços na área de informática;
- Número ou marcador, página 21: f) A comercialização ou cessão de direitos autorais, próprios e de terceiros;
- Número ou marcador, página 21: g) A editoração e comercialização de livros físicos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 21: h) A participação societária em empresas e/ou empreendimentos de qualquer natureza, que tenham ou não objecto social idêntico ao da companhia;
- Número ou marcador, página 21: i) O desenvolvimento e manutenção de portais, provedor de conteúdo, desenvolvimento e distribuição e manutenção de aplicações para plataformas móveis ou outros serviços de informação e veiculação de conteúdo na internet;
- Número ou marcador, página 21: j) A industrialização, comercialização, distribuição, locação e assistência técnica de bens e equipamentos de qualquer natureza na área de segurança electrônica;
- Número ou marcador, página 21: k) A consultoria, aconselhamento, desenvolvimento, implementação, manutenção e gestão de projectos na área de informática e segurança electrônica;
- Número ou marcador, página 22: l) A importação e exportação de equipmento e serviços;
- Número ou marcador, página 22: m) O desenvolvimento, comercialização e locação de serviços de hospedagem, recuperação de desastres, cópias de segurança (backups) e serviços/ /equipamento semelhante;
- Número ou marcador, página 22: n) A sociedade poderá, mediante decisão da assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto principal;
- Número ou marcador, página 22: o) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social, quotas e obrigações)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a uma quota, pertencente a Anabela Ibraimo Aly Mahomed Bai.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral, quando a lei não estabelecer outras formalidades, serão convocadas por meio de cartas registadas com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 22: Três) A convocatória deverá incluir pelo menos:
- Número ou marcador, página 22: a) A agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 22: b) A Data, hora e local da realização;
- Número ou marcador, página 22: c) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, a gerência da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Anabela Ibraimo Aly Mahomed Bai, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus contratos com a intervenção e assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os gerentes serão remunerados, ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, interdito ou inabi-
- Texto do artigo, página 22: litado, os quais nomearão entre si um que todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se caso for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições fixadas por lei, ou seja, pelo Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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