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Texto do artigo · p. 22 Mike Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101126706, uma entidade denominada Mike Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Fouadi Madi, maior de 48 anos de idade, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene A, rua António Carvalho n.º 1150, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307843743A, emitido aos 10 de Janeiro de 2019, e válido até 10 de Janeiro de 2029, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 328 do Código Comercial, constitui, uma sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Mike Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 657, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) O Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos (alimentares e não alimentares);
Número ou marcador · p. 23 b) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 23 c) Pastelaria, restaurante e serviços diversos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por uma quota única pertencente, ao sócio, Fouadi Madi.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O sócio único poderá ceder a sua quota livremente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a efectuar pelo socio a terceiros, depende da deliberação do mesmo em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso de falecimento do sócio, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral, reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio, far-se-á, representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Fouadi Madi, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficam, obrigadas pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio único, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 23 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mike Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101126706, uma entidade denominada Mike Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Fouadi Madi, maior de 48 anos de idade, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene A, rua António Carvalho n.º 1150, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307843743A, emitido aos 10 de Janeiro de 2019, e válido até 10 de Janeiro de 2029, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 328 do Código Comercial, constitui, uma sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Mike Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede e representações)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 657, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 23: a) O Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos (alimentares e não alimentares);
  18. Número ou marcador, página 23: b) Importação e exportação de produtos diversos;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Pastelaria, restaurante e serviços diversos.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por uma quota única pertencente, ao sócio, Fouadi Madi.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) O sócio único poderá ceder a sua quota livremente.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a efectuar pelo socio a terceiros, depende da deliberação do mesmo em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) No caso de falecimento do sócio, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral, reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, com antecedência mínima de oito dias.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio, far-se-á, representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Fouadi Madi, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficam, obrigadas pela assinatura do director-geral.
  41. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio único, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 23: (Lucros e perdas)
  44. Texto do artigo, página 23: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegivel.
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