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Texto do artigo · p. 23 Micro Crédito 3 Em 1, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101127109, uma entidade denominada Micro Crédito 3 Em 1, Limitada
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Evaristo Benjamim Tembe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no Q. 24, casa n.º 10, Bairro Intaka-2, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204188699I, emitido no dia 5 de Dezembro de 2018, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. André João Amélia Sambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Q. 18, casa n.º 72, bairro Maxaquene-C, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892257M, emitido naos 18 de Novembro de 2015, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Alberto Samuel Mavone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no Q. 35, casa n.º 28, bairro de Hulene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102481004B, emitido aos 19 de Agosto de 2017, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade a dopta a denominação de Micro Crédito 3 Em 1, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 4415, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal micro crédito, consultoria na área financeira, analise e gestão de projectos, contabilidade e recursos humanos, venda e exportação e importação de diversos artigos ou produtos.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) dividido pelos sócios Evaristo Benjamim Tembe com 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 35 % do capital, André João Amélia Sambo, com 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 35 % do capital, Alberto Samuel Mavone, com 90.000,00MT (noventa mil, meticais), correspondente a 30% do capital .
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor enteder, gozando o novo sócio dos direitos correspodentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Evaristo Benjamim Tembe como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhosa mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Asssembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovacão do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia poderá reúne-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem,desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Micro Crédito 3 Em 1, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101127109, uma entidade denominada Micro Crédito 3 Em 1, Limitada
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Evaristo Benjamim Tembe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no Q. 24, casa n.º 10, Bairro Intaka-2, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204188699I, emitido no dia 5 de Dezembro de 2018, na Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. André João Amélia Sambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Q. 18, casa n.º 72, bairro Maxaquene-C, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892257M, emitido naos 18 de Novembro de 2015, na Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Alberto Samuel Mavone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no Q. 35, casa n.º 28, bairro de Hulene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102481004B, emitido aos 19 de Agosto de 2017, na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade a dopta a denominação de Micro Crédito 3 Em 1, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 4415, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: Duração
  13. Texto do artigo, página 23: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: objecto
  16. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal micro crédito, consultoria na área financeira, analise e gestão de projectos, contabilidade e recursos humanos, venda e exportação e importação de diversos artigos ou produtos.
  17. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: Capital social
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) dividido pelos sócios Evaristo Benjamim Tembe com 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 35 % do capital, André João Amélia Sambo, com 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 35 % do capital, Alberto Samuel Mavone, com 90.000,00MT (noventa mil, meticais), correspondente a 30% do capital .
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre assunto.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor enteder, gozando o novo sócio dos direitos correspodentes á sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 24: Administração
  31. Número ou marcador, página 24: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Evaristo Benjamim Tembe como sócio gerente e com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhosa mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 24: Asssembleia geral
  38. Número ou marcador, página 24: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovacão do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia poderá reúne-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem,desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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