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Texto do artigo · p. 25 MFS Redes, Engenharia e Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066436, uma entidade denominada, MFS Redes, Engenharia e Equipamentos , Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Manuel Santos Sérgio, solteiro, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 080404655160P.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social e duração e sede)
Texto do artigo · p. 25 MFS Redes, Engenharia e Equipamentos, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 1339, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Fornecimento, desenvolvimento de redes e montagem de equipamentos elétricos e de eletricidade;
Número ou marcador · p. 25 b) Realização de trabalhos de engenharia eléctrica e eletrotécnica; c)Fornecimento, concepção e desenvolvimento de soluções médico-cirúrgicas; d)Fornecimento de equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 25 e) Engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 25 f) Logística, transportes e comunicações;
Número ou marcador · p. 25 g) Petróleo, gás, mineração e comunicação;
Número ou marcador · p. 25 h) Assessoria em negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a totalidade da quota do sócio Manuel Santos Sérgio.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Manuel Santos Sérgio na sua qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade ficará obrigada pela assinatura individual do director-geral ou do director financeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: MFS Redes, Engenharia e Equipamentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066436, uma entidade denominada, MFS Redes, Engenharia e Equipamentos , Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Manuel Santos Sérgio, solteiro, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 080404655160P.
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação social e duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 25: MFS Redes, Engenharia e Equipamentos, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 1339, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Fornecimento, desenvolvimento de redes e montagem de equipamentos elétricos e de eletricidade;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Realização de trabalhos de engenharia eléctrica e eletrotécnica; c)Fornecimento, concepção e desenvolvimento de soluções médico-cirúrgicas; d)Fornecimento de equipamentos hospitalares;
  15. Número ou marcador, página 25: e) Engenharia e construção civil;
  16. Número ou marcador, página 25: f) Logística, transportes e comunicações;
  17. Número ou marcador, página 25: g) Petróleo, gás, mineração e comunicação;
  18. Número ou marcador, página 25: h) Assessoria em negócios e gestão.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a totalidade da quota do sócio Manuel Santos Sérgio.
  21. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Manuel Santos Sérgio na sua qualidade de director-geral.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 25: A sociedade ficará obrigada pela assinatura individual do director-geral ou do director financeiro.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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