Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Nandau Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101126277, uma entidade denominada, Nandau Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Agostinho Sindiquiza, solteiro, maior natural de Mueda, nacionalidade moçambicana, residente na Mocímboa da Praia, bairro Unidade, quarteirão 5, casa n.º 439, portador do Bilhete de Identidade n.º 020905420049M, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adapta a denominação de Nandau Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social na Mocímboa da Praia, Bairro Unidade, Avenida 20 de Agosto, n.º 439.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 25 b) Obras públicas e privadas, construção e manutenção de estradas, pontes, drenagens;
Número ou marcador · p. 25 c) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à uma única quota de único sócio Agostinho Sindiquiza.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 25 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 26 c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 26 d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o sócio único Agostinho Sindiquiza.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador ora nomeado não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer em indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Nandau Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101126277, uma entidade denominada, Nandau Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Agostinho Sindiquiza, solteiro, maior natural de Mueda, nacionalidade moçambicana, residente na Mocímboa da Praia, bairro Unidade, quarteirão 5, casa n.º 439, portador do Bilhete de Identidade n.º 020905420049M, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze.
  4. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adapta a denominação de Nandau Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na Mocímboa da Praia, Bairro Unidade, Avenida 20 de Agosto, n.º 439.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Construção civil;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Obras públicas e privadas, construção e manutenção de estradas, pontes, drenagens;
  17. Número ou marcador, página 25: c) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à uma única quota de único sócio Agostinho Sindiquiza.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  27. Número ou marcador, página 25: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  28. Número ou marcador, página 26: b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  29. Número ou marcador, página 26: c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  30. Número ou marcador, página 26: d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 26: e) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o sócio único Agostinho Sindiquiza.
  33. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador ora nomeado não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se:
  37. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de um administrador;
  38. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  41. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  45. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer em indivisa.
  50. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.