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Texto do artigo · p. 27 Pronto Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101113469, uma entidade denominada, Pronto Comércio & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Mumino Ussemane Hamido, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé na Avenida 24 de Julho n.º 3876, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104157194C, emitido aos 29 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Zuleica Mumino Hamido, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé na Avenida 24 de Julho, n.º 3876, 3.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101139774B, emitido aos 17 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Pronto Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro central na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3671, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer
Texto do artigo · p. 28 outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda de consumíveis de escritório, venda peças de viaturas, ferragens, e prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 28 b) Importação e exportação de todos produtos e bens.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Mumino Ussemane Hamido;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Zuleica Mumino Hamido.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Mumino Ussemane Hamido desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Pronto Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101113469, uma entidade denominada, Pronto Comércio & Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Mumino Ussemane Hamido, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé na Avenida 24 de Julho n.º 3876, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104157194C, emitido aos 29 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 27: Zuleica Mumino Hamido, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé na Avenida 24 de Julho, n.º 3876, 3.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101139774B, emitido aos 17 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Pronto Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro central na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3671, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer
  9. Texto do artigo, página 28: outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: Duração
  12. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: Objecto
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Venda de consumíveis de escritório, venda peças de viaturas, ferragens, e prestação de serviços em diversas áreas;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação de todos produtos e bens.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: Capital social
  20. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  21. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Mumino Ussemane Hamido;
  22. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Zuleica Mumino Hamido.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital social
  25. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 28: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 28: Gerência
  31. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Mumino Ussemane Hamido desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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