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Texto do artigo · p. 28 Smart Buy Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101116670, uma entidade denominada Smart Buy Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Wanda Lúcia da Cruz Gomes, de nacionalidade moçambicana, maior, com domicílio habitual na Avenida da Marginal, n.º 2499, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300020526B, emitido aos 15 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Angêlio Simão Mavile, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, maior, com domicílio habitual n.º Q32, casa n.º 13, Maputo, Distrito Municipal n.º 4, Mavalane A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204935701S, emitido a 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 António Nhacuonga, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, maior, com domicílio habitual na Rua 14, casa n.º 9 C-3, Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100937860B, emitido aos 15 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, outorga neste acto a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 e do artigo 283 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 28 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 28 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Smart Buy Comércio & Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Aveniad Ahmed Sekóu Touré n.º 3343, 1.º andar Alto-Maé, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de venda de produtos alimentares e outros produtos consumíveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), encontrando-se dividido em 3 quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 5.000, 00 MT (cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e três porcento [33.3%] do capital social, pertencente à Wanda Lúcia da Cruz Gomes;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e três porcento (33.3%) pertencente à Angêlio Simão Mavile; e
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e três porcento (33.3%) do capital social, pertencente ao António Nhacuonga.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 29 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Do órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais e amortização de quotas
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. o conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 29 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director-
Texto do artigo · p. 29 -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Balanço, prestação de contas e resultados
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos e disposições finais
Número ou marcador · p. 29 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas por António Nhacuonga, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 27 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Smart Buy Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101116670, uma entidade denominada Smart Buy Comércio & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Wanda Lúcia da Cruz Gomes, de nacionalidade moçambicana, maior, com domicílio habitual na Avenida da Marginal, n.º 2499, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300020526B, emitido aos 15 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 28: Angêlio Simão Mavile, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, maior, com domicílio habitual n.º Q32, casa n.º 13, Maputo, Distrito Municipal n.º 4, Mavalane A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204935701S, emitido a 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 28: António Nhacuonga, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, maior, com domicílio habitual na Rua 14, casa n.º 9 C-3, Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100937860B, emitido aos 15 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, outorga neste acto a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 e do artigo 283 do Código Comercial.
  6. Texto do artigo, página 28: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
  8. Texto do artigo, página 28: Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Smart Buy Comércio & Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Aveniad Ahmed Sekóu Touré n.º 3343, 1.º andar Alto-Maé, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 28: Objecto e duração
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de venda de produtos alimentares e outros produtos consumíveis.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 28: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 29: Capital social
  23. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), encontrando-se dividido em 3 quotas, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 5.000, 00 MT (cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e três porcento [33.3%] do capital social, pertencente à Wanda Lúcia da Cruz Gomes;
  25. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e três porcento (33.3%) pertencente à Angêlio Simão Mavile; e
  26. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e três porcento (33.3%) do capital social, pertencente ao António Nhacuonga.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares e suprimentos
  30. Número ou marcador, página 29: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Do órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais e amortização de quotas
  35. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  36. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 29: Representação em assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 29: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 29: Administração e representação
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  45. Número ou marcador, página 29: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. o conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  46. Número ou marcador, página 29: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  47. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade obriga-se:
  48. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  49. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  50. Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director-
  51. Texto do artigo, página 29: -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  52. Número ou marcador, página 29: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  53. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 29: Balanço, prestação de contas e resultados
  56. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 29: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  58. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 29: Casos omissos e disposições finais
  61. Número ou marcador, página 29: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  62. Número ou marcador, página 29: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas por António Nhacuonga, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  63. Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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