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- Texto do artigo, página 28: Smart Buy Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101116670, uma entidade denominada Smart Buy Comércio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Wanda Lúcia da Cruz Gomes, de nacionalidade moçambicana, maior, com domicílio habitual na Avenida da Marginal, n.º 2499, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300020526B, emitido aos 15 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Angêlio Simão Mavile, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, maior, com domicílio habitual n.º Q32, casa n.º 13, Maputo, Distrito Municipal n.º 4, Mavalane A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204935701S, emitido a 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: António Nhacuonga, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, maior, com domicílio habitual na Rua 14, casa n.º 9 C-3, Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100937860B, emitido aos 15 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, outorga neste acto a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 e do artigo 283 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 28: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 28: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Smart Buy Comércio & Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Aveniad Ahmed Sekóu Touré n.º 3343, 1.º andar Alto-Maé, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Objecto e duração
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de venda de produtos alimentares e outros produtos consumíveis.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), encontrando-se dividido em 3 quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 5.000, 00 MT (cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e três porcento [33.3%] do capital social, pertencente à Wanda Lúcia da Cruz Gomes;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e três porcento (33.3%) pertencente à Angêlio Simão Mavile; e
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e três porcento (33.3%) do capital social, pertencente ao António Nhacuonga.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 29: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Do órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais e amortização de quotas
- Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 29: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. o conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director-
- Texto do artigo, página 29: -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Balanço, prestação de contas e resultados
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos e disposições finais
- Número ou marcador, página 29: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas por António Nhacuonga, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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