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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: A & L – Consulting and Services, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037428, uma entidade denominada, A & L – Consulting and Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Anísio Luís de Alicete Sebastião, Casado, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 101037428, passado em 19 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 7: Segunda. Loide Julieta Filipe Mataute Sebastião, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102543476B, passado aos 2 de Novembro de 2018, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada A & L – Consulting and Services, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a firma denominada A & L – Consulting and Services, Limitada,
- Texto do artigo, página 7: tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 7: Consultoria (assessoria e desembaraço aduaneira), comércio (consumíveis de escritório) e prestação de serviços (internet-café).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital
- Texto do artigo, página 7: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Anísio Luís de Alicete Sebastião, com 30.000,00MT (trinta mil meticais) que corresponde a uma quota de 60% (sessenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Loide Julieta Filipe Mataute Sebastião, com 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a uma quota de 40% (quarenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, o mesmo será fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração será exercido pelo sócio Anísio Sebastião, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bem como nomear seu representante legal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Distribuição de dividendos
- Texto do artigo, página 7: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 7: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 7: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e a dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários. Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Assinatura das contas
- Texto do artigo, página 7: Único. As contas da entidade serão exclusivamente assinadas e autorizados os seus movimentos pelo administrador, acompanhado de dois carimbos (primeiro da organização e o segundo contendo o nome do administrador e a data).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Único. Em tudo o que estiver omisso regulará as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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