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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Agro-Arseja, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101127761, uma entidade denominada Agro-Arseja, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Jaime Rui Banze, maior, solteiro, natural de Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100974040P, emitido aos 12 de Setembro de 2016, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Segunda. Arsénia Felicidade Félix Massingue, maior, divorciada, natural de Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102262486J, emitido aos 31 de Março de 2016, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Por eles foi dito: Que constituem uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 8: de responsabilidade limitada que se regula nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Agro-Arseja, Limitada, com sede, na província de Maputo, distrito da Manhiça, posto administrativo de Calanga. Por deliberação da assembleia geral poderá abrir ou encerrar sucursais ou filiais, onde convier.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração e objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, e tém como objecto social com importação e exportação, comércio a retalho e a grosso, insumos e matérias-primas agrícolas, equipamentos e alfaias agrícolas, produtos agro-pecuária. Actividades agro-pecuárias: (produção de diversas culturas agrícolas e criação de diversas especies de gado e aves). Prestação de serviços: transporte de mercadorias diversa, e outras actividades não contrárias às leis vigentes e designados em assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, é de duzentos e cinquenta mil meticais, distribuida de forma equitativa,cento e vinte e cinco mil meticais, para o primeiro e igualmente para o segundo. Podendo ser aumentado ou diminuindo de acordo com as necessidades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 8: Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 8: A gerência e administração da sociedade, fica a cargo dos sócios, aonde por consenso unânime dos sócios, para os cargos de administração, o director-geral Jaime Rui Banze e adjunto director-geral Arsénia Felicidade Félix Massingue.
- Texto do artigo, página 8: Podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas, por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Amortizações de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias, contado por conhecimento de respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolverá nos casos consignados pela lei, com acordo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas por deliberações tomadas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: Manhiça, 29 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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